Conama deve editar nova resolução sobre qualidade do ar em dois anos, decide STF

Conama deve editar nova resolução sobre qualidade do ar em dois anos, decide STF

Na sessão desta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite, em 24 meses, uma nova resolução sobre padrões de qualidade do ar. A nova diretriz deve levar em consideração as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021, à luz da realidade nacional, das peculiaridades locais, dos primados da livre iniciativa, do desenvolvimento social e da redução da pobreza. Caso não seja editada uma resolução no prazo fixado, prevalecerão, no Brasil, as diretrizes da OMS. A decisão foi tomada no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148.

Na ADI, ajuizada em 2019, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, sustentava que, embora tenha como referência os valores recomendados pela OMS em 2005, a resolução não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo padrões iniciais muito permissivos. Além disso, dispositivos genéricos da norma permitiriam a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica.

Na quarta-feira (4), a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência da ação e pela edição de uma nova resolução do Conama em 12 meses. Na mesma sessão, o ministro André Mendonça abriu divergência, por entender que não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário técnico na elaboração da norma, e votou pela improcedência da ação. O ministro Nunes Marques seguiu esse entendimento.

Primeiro a votar nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a OMS reconheceu que os padrões do controle da qualidade do ar podem variar de acordo com a realidade local, considerando fatores econômicos, tecnológicos, políticos e sociais. Ele ressaltou, porém, que a resolução, embora constitucional, está aquém do necessário para o controle da poluição atmosférica, apesar de, no momento de sua edição, ter sido um avanço. Propôs, então, a atualização da norma com base nas diretrizes mais recentes da OMS, com fixação do prazo de 24 meses para que o Conama edite nova resolução sobre o assunto.

O ministro André Mendonça aderiu a essa proposta e redigirá o acórdão. A divergência aberta por ele foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que há uma demora do governo brasileiro em atualizar a resolução seguindo as ​novas recomendações da OMS. No entanto, frisou que a resolução traz prazos para a implementação dos padrões fixados pela organização, mas isso depende de uma articulação do governo federal com os estados e o Distrito Federal.

O voto da relatora foi seguido, na sessão de hoje, pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e pela ministra Rosa Weber (que, no entanto, votou pelo prazo de 24 meses). Segundo Barroso, o que está previsto na resolução não é inconstitucional, mas sim as omissões da norma, especialmente em relação aos prazos, à fiscalização e ao controle e à atualização de orientações da OMS.

A ministra Rosa Weber considerou que a norma do Conama é uma proteção retórica, pois não prevê incentivos para que os estados monitorem a qualidade do ar nem punição para o descumprimento das medidas.

Fonte: Portal do STF

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