Com denúncia oferecida, defesa de promotor acusado de feminicídio pode ter acesso a provas

Com denúncia oferecida, defesa de promotor acusado de feminicídio pode ter acesso a provas

A defesa do promotor André Luis Garcia de Pinha conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acesso ao material colhido na quebra de sigilo de dados determinada no processo que o acusa de feminicídio. O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, concluiu que, por já ter sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, é ilegal que seja sonegado o acesso ao conteúdo, sob risco de prejuízo do direito de defesa.

Ele foi denunciado por feminicídio contra a própria esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano.

“Já ofertada a denúncia, em especial na hipótese dos autos, que trata de ação penal originária, não pode existir prova judicial deferida na fase de investigação e sonegada ao acusado, para fins de apresentação da defesa preliminar”, explicou o ministro. Além de garantir à defesa o acesso ao conteúdo obtido após a medida de quebra de sigilo de dados, a decisão restabelece o prazo para a apresentação da resposta preliminar.

Além da suposta prática do crime previsto no artigo 121 do Código Penal – homicídio doloso, qualificado por motivo torpe, meio cruel (asfixia), recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio –, ele foi denunciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo (artigo 13 da Lei 10.826/2003).

Prisão do promotor foi mantida no início do mês

No início do mês, o ministro Reynaldo manteve a prisão do promotor ao negar uma liminar em habeas corpus que pede a liberdade do acusado. Os autos estão com vista ao Ministério Público Federal para parecer e o mérito ainda será julgado pela Quinta Turma.

No curso do processo, a defesa tentou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o acesso ao acervo probatório referente ao que não foi juntado aos autos após a cautelar concedida para a acusação – como os dados telefônicos obtidos após a quebra de sigilo. O pedido foi rejeitado pelo Órgão Especial do TJMG, levando a novo habeas corpus dirigido ao STJ.

Ao analisar o pedido, o ministro relator explicou que, como a medida cautelar de quebra de sigilo foi deferida pelo juízo responsável pelo caso, o produto resultante dessa medida também deve ser de conhecimento da defesa, sob pena de violação a regra da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, em hipótese semelhante (RHC 115.858), a Quinta Turma recentemente anulou atos processuais praticados pela justiça mineira, determinando o refazimento, com todo o acervo probatório devido, do próprio interrogatório do acusado no momento final do procedimento. O Regimento Interno do STJ permite ao relator, de forma monocrática, a concessão do habeas corpus quando o pedido está em linha com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.​

Fonte: STJ

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...