Cobrança indevida de IPTU pela Prefeitura resulta em dano moral ao contribuinte

Cobrança indevida de IPTU pela Prefeitura resulta em dano moral ao contribuinte

O município de Manaus recorreu de sentença na qual fora condenado ao ressarcimento de danos morais por haver levado ao protesto cobrança tributária de pagamento de IPTU não devido, levando a pessoa do contribuinte a negativação, permitindo, assim, que o nome do pretenso devedor fosse incluído entre aqueles que não honram suas dívidas. Ocorre, que, no caso concreto o protesto pela dívida tributária fora apurado em período posterior a desapropriação do imóvel realizada pelo próprio responsável pela negativação, a Prefeitura de Manaus.

Na decisão que resultou na condenação do ente público, o relator do processo, Flávio Humberto Pascarelli Lopes ressaltou que “o dano a honra não se prova, mas sente-se dispensado, por isso, a juntada de prova seja ela de qualquer ordem, satisfazendo-se com a tão-somente comprovação do ilícito ensejador da lesão aduzida. O instituto jurídico do dano moral tem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso. Valor da compensação deve guardar coerência com as circunstâncias do caso concreto, analisando-se a falha do serviço, o grau de culpa do réu (inobservância do dever de cuidado), a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e a reprovabilidade da conduta.”

Desta maneira, o Município teve sua apelação conhecida, mas não provida, não sendo acolhida na segunda instância os fundamentos das razões de inconformismo do ente municipal e mantendo-se a decisão da instância inferior, que sentenciou ao pagamento dos danos morais.

Leia mais

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de internet banking são de responsabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Viagem cancelada: Justiça condena agência a devolver R$ 22 mil e indenizar consumidoras

O Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto (SP) condenou solidariamente uma agência de viagens e uma intermediária de pagamentos...

Reajuste sem justa causa: TJ-MT confirma abuso em mensalidades e manda universidade devolver valores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que reconheceu a abusividade...

Recurso protelatório: Moraes pode determinar início da execução da pena de Bolsonaro

A partir desta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que condenou o ex-presidente Jair...

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento...