Coari terá eleições municipais em 5 de dezembro

Coari terá eleições municipais em 5 de dezembro

A decisão proferida pelo Ministro Carlos Horbach, Relator nos autos do Processo PJe n. 0600296-31.2020.6.04.008, determinou a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral.

Foi aprovada, na data de hoje, 25.10, pelo Tribunal Pleno a resolução n. 24/2021, que define as regras para a eleição suplementar, bem como o calendário desta eleição, ficando o dia do pleito definido para 5 de dezembro de 2021.

Fonte: Asscom TRE-AM

Leia mais

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o problema pode ser condenado ao...

Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

A falha em sistema autônomo de frenagem não afasta, por si só, o dever de atenção do motorista nem transfere automaticamente à fabricante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas viciadas contaminam investigação inteira e impedem continuidade de inquéritos

A declaração de nulidade das provas que deram origem a uma investigação criminal pode inviabilizar a continuidade de todo...

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o...

Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

A falha em sistema autônomo de frenagem não afasta, por si só, o dever de atenção do motorista nem...

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...