CNJ investiga 4 juízes que publicaram liminares quase idênticas

CNJ investiga 4 juízes que publicaram liminares quase idênticas

Quatro juízes de diferentes estados são alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) que apura o motivo de terem concedido liminares com textos quase idênticos. As decisões determinaram a suspensão da cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos. O plenário do Conselho Nacional de Justiça autorizou a abertura da investigação na terça-feira (19/10).

Os juízes atuam nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia e Goiás. De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça, há suspeita de influência externa nas decisões:

“Existem parágrafos quase iguais nas quatro liminares. Eu mesma pesquisei na internet e não encontrei os textos que poderiam ter sido usados como base para as decisões. De onde veio tanta coincidência? É muito estranho e suspeito”, aponta.

Os advogados de defesa dos magistrados alegam que os textos foram escritos por assessores, com informações pesquisadas na internet. Além disso, as decisões estariam de acordo com os pedidos das causas e com a jurisprudência do tema. Dois magistrados afirmaram que suspenderem os efeitos das liminares assim que souberam do ocorrido.

Os quatro processos foram unificados. O caso será distribuído a um dos conselheiros do CNJ, para apuração e apresentação ao Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...