CNI questiona destinação de valores de condenações em ações civis públicas no STF

CNI questiona destinação de valores de condenações em ações civis públicas no STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), é a relatora de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra decisões da Justiça do Trabalho que, nas condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas, deram aos valores recolhidos destinação diversa da prevista em lei. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.

A confederação sustenta que, de acordo com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a indenização pelo dano causado será revertida a um fundo gerido por um conselho federal ou estadual, com participação necessária do Ministério Público e de representantes da comunidade. Ainda conforme a norma, os recursos serão destinados à reconstituição dos bens lesados.

Fundos públicos

Contudo, a CNI alega que os magistrados trabalhistas têm destinado esses recursos a fundações privadas, doações a órgãos públicos ou privados ou à satisfação do interesse institucional do Ministério Público do Trabalho (MPT). A confederação defende que as condenações devem ser revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD), cujo conselho gestor decidirá sua forma de utilização, e que tal medida não é discricionária, mas obrigatória.

Na ação, a CNI também menciona decisões dos Tribunais do Trabalho que, a fim de melhorar a tutela dos bens jurídicos, consideram que esses recursos podem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com base em interpretação da Lei da Ação Civil Pública. Diante da mesma lógica estabelecida nessa norma, depois de recolhidos ao FAT, os recursos teriam sua utilização definida pelo respectivo conselho gestor, isto é, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Para a confederação, essas decisões desrespeitam diversos princípios, como o da separação de poderes e da legalidade orçamentária, além da proibição de criação de fundos sem prévia autorização legislativa. Por isso, pede a suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais contrárias à Lei da Ação Civil Pública que ainda não tenham trânsito em julgado.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...