CNI questiona destinação de valores de condenações em ações civis públicas no STF

CNI questiona destinação de valores de condenações em ações civis públicas no STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), é a relatora de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra decisões da Justiça do Trabalho que, nas condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas, deram aos valores recolhidos destinação diversa da prevista em lei. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.

A confederação sustenta que, de acordo com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a indenização pelo dano causado será revertida a um fundo gerido por um conselho federal ou estadual, com participação necessária do Ministério Público e de representantes da comunidade. Ainda conforme a norma, os recursos serão destinados à reconstituição dos bens lesados.

Fundos públicos

Contudo, a CNI alega que os magistrados trabalhistas têm destinado esses recursos a fundações privadas, doações a órgãos públicos ou privados ou à satisfação do interesse institucional do Ministério Público do Trabalho (MPT). A confederação defende que as condenações devem ser revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD), cujo conselho gestor decidirá sua forma de utilização, e que tal medida não é discricionária, mas obrigatória.

Na ação, a CNI também menciona decisões dos Tribunais do Trabalho que, a fim de melhorar a tutela dos bens jurídicos, consideram que esses recursos podem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com base em interpretação da Lei da Ação Civil Pública. Diante da mesma lógica estabelecida nessa norma, depois de recolhidos ao FAT, os recursos teriam sua utilização definida pelo respectivo conselho gestor, isto é, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Para a confederação, essas decisões desrespeitam diversos princípios, como o da separação de poderes e da legalidade orçamentária, além da proibição de criação de fundos sem prévia autorização legislativa. Por isso, pede a suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais contrárias à Lei da Ação Civil Pública que ainda não tenham trânsito em julgado.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de capturas de tela de conversas...

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de...

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...