No Acre, clientes que tiveram cartões furtados de devem ser ressarcidos de prejuízos

No Acre, clientes que tiveram cartões furtados de devem ser ressarcidos de prejuízos

Acre/AC – A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve condenação de administradora de estacionamento e de um shopping a indenizar solidariamente dois clientes que tiveram os cartões furtados. Os cartões, com as respectivas senhas, estavam dentro do carro das vítimas. Dessa forma, as empresas devem ressarcir R$ 13.208,48 pelos prejuízos com uso indevido dos cartões e pagar R$ 5 mil para cada uma das vítimas pelos danos morais.

As empresas rés entraram com o Recurso Inominado contra a sentença alegando que não houve falha na prestação dos serviços e que a culpa pelos danos foi dos consumidores que deixaram a carteira com cartões e as senhas dentro do veículo estacionado.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim, relator do processo, rejeitou os argumentos das empresas. Conforme o magistrado esclareceu, as requeridas ofertam o serviço de estacionamento e isso a torna responsável pelos danos ocorridos no ambiente.

“A recorrente oferece estacionamento, o que a torna legitimada para responder por danos causados em áreas de sua dependência, uma vez que a existência do mencionado estacionamento configura verdadeiro atrativo, a fim de que o cliente dele se utilize para melhor conforto e segurança”, escreveu.

O juiz destacou ainda sobre a falha no dever de guarda e vigilância do veículo, por isso, votou por manter as condenações. “A condenação ao pagamento de indenização por danos morais também merece manutenção. Pela falha do dever de guarda e vigilância, terceiros obtiveram acesso irrestrito ao automóvel do consumidor para realizar furto, enquanto o autor estava dentro do shopping, situação que supera o mero dissabor cotidiano, ensejando o dever de indenizar”, registrou Bomfim.

Recurso Inominado Cível n. 0600487-03.2020.8.01.0070

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...