No Acre, clientes que tiveram cartões furtados de devem ser ressarcidos de prejuízos

No Acre, clientes que tiveram cartões furtados de devem ser ressarcidos de prejuízos

Acre/AC – A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve condenação de administradora de estacionamento e de um shopping a indenizar solidariamente dois clientes que tiveram os cartões furtados. Os cartões, com as respectivas senhas, estavam dentro do carro das vítimas. Dessa forma, as empresas devem ressarcir R$ 13.208,48 pelos prejuízos com uso indevido dos cartões e pagar R$ 5 mil para cada uma das vítimas pelos danos morais.

As empresas rés entraram com o Recurso Inominado contra a sentença alegando que não houve falha na prestação dos serviços e que a culpa pelos danos foi dos consumidores que deixaram a carteira com cartões e as senhas dentro do veículo estacionado.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim, relator do processo, rejeitou os argumentos das empresas. Conforme o magistrado esclareceu, as requeridas ofertam o serviço de estacionamento e isso a torna responsável pelos danos ocorridos no ambiente.

“A recorrente oferece estacionamento, o que a torna legitimada para responder por danos causados em áreas de sua dependência, uma vez que a existência do mencionado estacionamento configura verdadeiro atrativo, a fim de que o cliente dele se utilize para melhor conforto e segurança”, escreveu.

O juiz destacou ainda sobre a falha no dever de guarda e vigilância do veículo, por isso, votou por manter as condenações. “A condenação ao pagamento de indenização por danos morais também merece manutenção. Pela falha do dever de guarda e vigilância, terceiros obtiveram acesso irrestrito ao automóvel do consumidor para realizar furto, enquanto o autor estava dentro do shopping, situação que supera o mero dissabor cotidiano, ensejando o dever de indenizar”, registrou Bomfim.

Recurso Inominado Cível n. 0600487-03.2020.8.01.0070

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...