Cirurgião Plástico em Manaus é condenado a indenizar paciente com resultado diverso do esperado

Cirurgião Plástico em Manaus é condenado a indenizar paciente com resultado diverso do esperado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas conheceu e deu provimento ao recurso de apelação, reformando integralmente a sentença de primeiro grau em autos n° 0608076-46.2018.8.04.0001, da 3ª Vara Cível de Manaus, que não reconheceu pedido de reparação dos danos sofridos por paciente na modalidade de erro médico, condenando, por fim, o Cirurgião Plástico Rinaldo Jorge Mamed Amud, ao pagamento de R$40.000,00, a título de indenização por Danos Materiais e Morais. O relator dos autos foi o desembargador Ari Jorge Moutinho.

A apelante se submeteu a cirurgia estética de abdominoplastia, lipoescultura e mamoplastia, apresentando dificuldades de cicatrização no corte do umbigo, e alergia na linha cirúrgica, passando quatro meses de quadro inflamatório e abdômen inchado, alegou que seus seios ficaram desproporcionais – um maior que o outro, sofrendo abalos psicológicos porque não teve o resultado prometido pelo cirurgião e nem foi informada que deveria fortalecer a musculatura na academia, ocorrendo ganho de peso pós cirurgia.

O relator Ari Moutinho, decidiu que: “A inobservância do dever de informar, por si só, já caracteriza o inadimplemento contratual do apelado. Além disso, impõe-se presumir que o resultado esperado pela paciente e prometido pelo médico visivelmente não foi atingido.”

“Consoante a jurisprudência do STJ, não sendo atingido o resultado, presume-se a culpa do cirurgião plástico. No caso concreto, não se pode acolher a imputação de culpa à apelante pelo resultado ineficiente da cirurgia pelo ganho de peso e por não ter fortalecido a sua musculatura na academia, já que o médico apelado não a informou, clara e taxativamente, que assim deveria proceder.”

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...