Cirurgião Plástico em Manaus é condenado a indenizar paciente com resultado diverso do esperado

Cirurgião Plástico em Manaus é condenado a indenizar paciente com resultado diverso do esperado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas conheceu e deu provimento ao recurso de apelação, reformando integralmente a sentença de primeiro grau em autos n° 0608076-46.2018.8.04.0001, da 3ª Vara Cível de Manaus, que não reconheceu pedido de reparação dos danos sofridos por paciente na modalidade de erro médico, condenando, por fim, o Cirurgião Plástico Rinaldo Jorge Mamed Amud, ao pagamento de R$40.000,00, a título de indenização por Danos Materiais e Morais. O relator dos autos foi o desembargador Ari Jorge Moutinho.

A apelante se submeteu a cirurgia estética de abdominoplastia, lipoescultura e mamoplastia, apresentando dificuldades de cicatrização no corte do umbigo, e alergia na linha cirúrgica, passando quatro meses de quadro inflamatório e abdômen inchado, alegou que seus seios ficaram desproporcionais – um maior que o outro, sofrendo abalos psicológicos porque não teve o resultado prometido pelo cirurgião e nem foi informada que deveria fortalecer a musculatura na academia, ocorrendo ganho de peso pós cirurgia.

O relator Ari Moutinho, decidiu que: “A inobservância do dever de informar, por si só, já caracteriza o inadimplemento contratual do apelado. Além disso, impõe-se presumir que o resultado esperado pela paciente e prometido pelo médico visivelmente não foi atingido.”

“Consoante a jurisprudência do STJ, não sendo atingido o resultado, presume-se a culpa do cirurgião plástico. No caso concreto, não se pode acolher a imputação de culpa à apelante pelo resultado ineficiente da cirurgia pelo ganho de peso e por não ter fortalecido a sua musculatura na academia, já que o médico apelado não a informou, clara e taxativamente, que assim deveria proceder.”

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...