Cirurgião Plástico em Manaus é condenado a indenizar paciente com resultado diverso do esperado

Cirurgião Plástico em Manaus é condenado a indenizar paciente com resultado diverso do esperado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas conheceu e deu provimento ao recurso de apelação, reformando integralmente a sentença de primeiro grau em autos n° 0608076-46.2018.8.04.0001, da 3ª Vara Cível de Manaus, que não reconheceu pedido de reparação dos danos sofridos por paciente na modalidade de erro médico, condenando, por fim, o Cirurgião Plástico Rinaldo Jorge Mamed Amud, ao pagamento de R$40.000,00, a título de indenização por Danos Materiais e Morais. O relator dos autos foi o desembargador Ari Jorge Moutinho.

A apelante se submeteu a cirurgia estética de abdominoplastia, lipoescultura e mamoplastia, apresentando dificuldades de cicatrização no corte do umbigo, e alergia na linha cirúrgica, passando quatro meses de quadro inflamatório e abdômen inchado, alegou que seus seios ficaram desproporcionais – um maior que o outro, sofrendo abalos psicológicos porque não teve o resultado prometido pelo cirurgião e nem foi informada que deveria fortalecer a musculatura na academia, ocorrendo ganho de peso pós cirurgia.

O relator Ari Moutinho, decidiu que: “A inobservância do dever de informar, por si só, já caracteriza o inadimplemento contratual do apelado. Além disso, impõe-se presumir que o resultado esperado pela paciente e prometido pelo médico visivelmente não foi atingido.”

“Consoante a jurisprudência do STJ, não sendo atingido o resultado, presume-se a culpa do cirurgião plástico. No caso concreto, não se pode acolher a imputação de culpa à apelante pelo resultado ineficiente da cirurgia pelo ganho de peso e por não ter fortalecido a sua musculatura na academia, já que o médico apelado não a informou, clara e taxativamente, que assim deveria proceder.”

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco deve indenizar homem trans por demora na retificação de nome

Um homem trans deve receber indenização por danos morais pela demora de uma instituição financeira em retificar nome e...

Academia é condenada a indenizar clientes por furto em armário

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. a pagar...

Caso Americanas: PF deflagra segunda fase da Operação Disclosure

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (25), a segunda fase...

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...