Cirurgião Plástico em Manaus é condenado a indenizar paciente com resultado diverso do esperado

Cirurgião Plástico em Manaus é condenado a indenizar paciente com resultado diverso do esperado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas conheceu e deu provimento ao recurso de apelação, reformando integralmente a sentença de primeiro grau em autos n° 0608076-46.2018.8.04.0001, da 3ª Vara Cível de Manaus, que não reconheceu pedido de reparação dos danos sofridos por paciente na modalidade de erro médico, condenando, por fim, o Cirurgião Plástico Rinaldo Jorge Mamed Amud, ao pagamento de R$40.000,00, a título de indenização por Danos Materiais e Morais. O relator dos autos foi o desembargador Ari Jorge Moutinho.

A apelante se submeteu a cirurgia estética de abdominoplastia, lipoescultura e mamoplastia, apresentando dificuldades de cicatrização no corte do umbigo, e alergia na linha cirúrgica, passando quatro meses de quadro inflamatório e abdômen inchado, alegou que seus seios ficaram desproporcionais – um maior que o outro, sofrendo abalos psicológicos porque não teve o resultado prometido pelo cirurgião e nem foi informada que deveria fortalecer a musculatura na academia, ocorrendo ganho de peso pós cirurgia.

O relator Ari Moutinho, decidiu que: “A inobservância do dever de informar, por si só, já caracteriza o inadimplemento contratual do apelado. Além disso, impõe-se presumir que o resultado esperado pela paciente e prometido pelo médico visivelmente não foi atingido.”

“Consoante a jurisprudência do STJ, não sendo atingido o resultado, presume-se a culpa do cirurgião plástico. No caso concreto, não se pode acolher a imputação de culpa à apelante pelo resultado ineficiente da cirurgia pelo ganho de peso e por não ter fortalecido a sua musculatura na academia, já que o médico apelado não a informou, clara e taxativamente, que assim deveria proceder.”

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...

Justiça condena fotógrafa por não entregar fotos de 1ª comunhão e arbitra indenização

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa por falha na prestação de serviços...

Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal...