Chico Buarque de Hollanda e Família devem ser indenizados após derrota de ofensor no STJ

Chico Buarque de Hollanda e Família devem ser indenizados após derrota de ofensor no STJ

Após ser ofendido por um usuário de rede social, Chico Buarque de Holanda moveu indenização onde buscou valores que foram acolhidos em R$ 100.000,00 (cem mil reais) contra o ofensor. As ofensas foram destinadas à família de Chico Buarque e assim consistiram: “Família de Canalhas!!!”, “Que orgulho de ser ladrão!!!”. A ofensa decorreu em face de uma foto de Chico Buarque com Maria Severo da Costa, Sílvia Severo Buarque de Hollanda, e Luísa Severo Buarque de Hollanda. João Pedrosa, o pretenso ofensor, foi condenado em primeira instância, com sentença mantida em segundo grau. Após análise de recurso, no STJ, o Ministro Luís Felipe Salomão firmou que a irresignação não mereceria prosperar. 

Em 2017, o autor da postagem João Pedrosa foi condenado ao pagamento da compensação por danos morais, sendo fixado em primeira instância que a cada membro da família Buarque de Hollanda importaria o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), isso apesar do réu firmar que já havia se retratado. 

Após derrota do Réu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o caso foi alvo de Recurso Especial. Em julgamento de agravo o Ministro Luís Felipe Salomão firmou que o Agravante não rebateu, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada, notadamente quanto ao óbice da Súmula utilizada.

O réu ainda firmou que sofreu perseguição, e, assim, foi vitimado após a publicação da qual, cujo resultado contra si mesmo, se consolidaria punição maior do que a contida na compensação que fora obrigado a pagar. Mesmo assim, no Tribunal de Justiça do Rio, a cifra por cada vítima foi majorada ao quíntuplo. No STJ, o recurso especial foi negado.

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...

Humaitá pede suspensão da ampliação de Cuniã e aponta risco de retirada de produtores

Em ação contra a União e o ICMBio, Prefeitura afirma que proposta alcança 16 imóveis rurais e pode comprometer...