CGJ-AM disponibiliza formulário que auxilia brasileiros adotados por residentes estrangeiros

CGJ-AM disponibiliza formulário que auxilia brasileiros adotados por residentes estrangeiros

Considerando que o acesso a informações sobre a origem biológica é um direito assegurado às pessoas adotadas ao completar 18 anos de idade, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas disponibilizou em seu site na internet um formulário eletrônico por meio do qual pessoas nascidas no Brasil e que foram adotadas por residentes no exterior podem requisitar informações de seu interesse e que constam no processo de adoção.

Disponibilizado e formulado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/AM) – que é vinculada à Corregedoria de Justiça do Amazonas – o “Formulário Padrão para a solicitação de acesso a informações sobre origem biológica de adotado(a) no Brasil por residente no exterior” pode ser acessado pelo interessado no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/formulario-cejaia

Dentre as informações que podem vir a ser disponibilizadas pelo Poder Judiciário, a pessoa requisitante pode solicitar: o acesso ao processo judicial de adoção e identidade de genitores (conforme o art. 48 da Lei n.º 8069/1990 – ECA); o acesso à atual localização de genitores ou família biológica; o acesso ao histórico médico pessoal e de sua família biológica (conforme art. 30 da Convenção de Haia); dentre outras informações.

No âmbito do Amazonas, as normas atualizadas para a solicitação de acesso a informações sobre a origem biológica de pessoas adotadas no Brasil por residentes no exterior foram estabelecidas pelo Provimento n.º 418/2022, divulgado na edição do último dia 23 de março do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Conforme o documento, assinado pela corregedora-geral de Justiça e presidente da Cejaia/AM, desembargadora Nélia Caminha, considera-se o acesso a informações sobre origem biológica o procedimento administrativo que visa a fornecer documentos, certidões e dados processuais sobre o processo de adoção internacional de crianças e adolescentes que tramitaram no Estado do Amazonas e o pedido de acesso às informações de origem biológica poderá ser realizado diretamente pelo adotado, após este completar 18 anos.

Dentre as normas detalhadas com a finalidade de oferecer informações à pessoa adotada, o Provimento n.º 418/2022, menciona em seus art. 5.º, 6.º e 7.º que “o adotado pode solicitar acesso à atual localização de genitores ou família biológica”; “cabe exclusivamente ao adotado (ou aos seus representantes, no caso de pedido apresentado por menor de 18 anos) autorizar o repasse de suas informações pessoais atualizadas à família biológica” e que “ao preencher o formulário de acesso a informações sobre origem biológica, o adotado tomará ciência de que a família biológica tem o direito de não autorizar o compartilhamento de informações pessoais, assim como não demonstrar interesse em estabelecer qualquer contato com a pessoa adotada”.

Vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional atua como autoridade central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia, sendo responsável por receber pedidos de estrangeiros (residentes ou não no País) que pretendem adotar crianças ou adolescentes brasileiros.

A mesma Comissão analisa pedidos e emite certificados de habilitação quando atendidos os requisitos legais para a adoção e administrando o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no Estado do Amazonas.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou...

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...