CFOAB atua junto ao STJ e consegue majorar honorários de advogado

CFOAB atua junto ao STJ e consegue majorar honorários de advogado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quinta-feira (28/4), pela fixação de honorários sobre o valor integral de uma condenação após compreender, em um primeiro momento, que a base de cálculo deveria ser apenas a indenização por dano moral. Após a apreciação de memorial produzido pela OAB, o relator dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EARESP) 198.124/RS, ministro Villas Bôas Cueva, deu provimento aos embargos de divergência que majoraram a verba honorária.

O processo trata da base de cálculo de honorários em ações nas quais haja cominação de condenação. No caso concreto, decidiu-se pela condenação de um plano de saúde a custear um procedimento cirúrgico, ação na qual o STJ fixou o valor de R$ 10 mil a título de danos morais. Pelo entendimento inicial da Segunda Seção, os honorários deveriam ser calculados sobre este valor. Após análise dos memoriais fundamentados pela Ordem, a verba foi calculada sobre o valor integral da causa (no caso, o custo total do procedimento cirúrgico).

Para o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, trata-se de mais um caso importante para a advocacia nacional relacionado a honorários. “Identificamos o problema em uma triagem interna e atuamos em nome da OAB, por meio de despachos e memoriais, para reversão da decisão desfavorável ao advogado. Agora, está fixado pela seção do STJ definitivamente: sucumbência incide sob a integralidade da condenação, mesmo que se trate de obrigação de fazer”, explica.

“A decisão impugnada na verdade pretendia alterar interpretação do artigo 85 do CPC para reduzir valor dos honorários sucumbenciais. O percentual estabelecido deve ser calculado sobre o valor da condenação. Não se limita o valor a uma parcela da condenação”, afirmou o procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios, Sergio Ludmer. Além de Rabaneda e Ludmer, assina o memorial o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Prejuízo ao cidadão

Um dos trechos do memorial destaca que “a fixação dos honorários de forma ínfima, em desacordo com os critérios estabelecidos na legislação de regência ou, ainda, a ausência de fixação, podem sujeitar o advogado à situação de constrangimento, quando o cliente tiver seu direito atendido, em função do esforço e conhecimento de seu patrono, mas se ver forçado a prolongar o processo somente para discutir a verba honorária devida, postergando muitas vezes a fruição do direito pela parte”.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...