Casal acusado de torturar filha de sete meses tem prisão preventiva decretada no Rio de Janeiro

Casal acusado de torturar filha de sete meses tem prisão preventiva decretada no Rio de Janeiro

Foto: Istock

Rio de Janeiro – Em audiência de custódia realizada no domingo (24/10), a juíza Ariadne Villela Lopes converteu em prisões preventivas as prisões em flagrante de William da Conceição Pessoa e Renata Gonçalves Dunhan, acusados de prática de tortura contra a própria filha, uma bebê de sete meses. A criança foi socorrida na sexta-feira (22/10) do Hospital Estadual Azevedo Lima, em Niterói, apresentando queimaduras de cigarros, mordida nas coxas, fraturas e marcas de unhas.

Na decisão, a juíza considerou que os depoimentos em sede de inquérito policial, da médica Tauana Maria Teixeira, da irmã da acusada Roberta Dunhan e do enfermeiro Robson Carneiro mostraram-se graves o suficiente para a conversão em prisão preventiva.

“Nesse sentido, a irmã da custodiada e tia da vítima, desconfiava de agressões sofridas pela bebê, há algum tempo, tendo, inclusive, verificado em data pretérita que a criança já apresentava lesões anteriormente aos fatos em análise. Por sua vez a médica Tauana declara que visualizou no corpo da criança diversas fraturas e marcas, inclusive de unhas e outras parecidas com mordidas e queimaduras, quando do atendimento hospitalar da vítima; sem prejuízo de diversas fraturas verificadas em exames de raio x.”

A juíza destacou o teor do depoimento do enfermeiro Robson Carneiro, que foi ao encontro das declarações da médica Tauana.

“O enfermeiro Robson, por seu turno, declara que acompanhou todo o atendimento da vítima, quando esta teve baixa hospitalar, corroborando as declarações da médica e informando que recebeu solicitação da médica Maria Paula Torres Tavares para verificar casos de maus tratos e acionar o serviço social, diante das lesões constatadas no corpo da vítima.”

O relatório de alta do hospital onde a bebê foi socorrida também foi destacado pela magistrada.

“Ademais, consta a fls. 46 o relatório de resumo de alta do Hospital Estadual Azevedo Lima datado de 22/10/2021, atestando lesão por queimadura, lesões cicatrizadas no tórax, na face e interna das coxas esquerda e direita, no região dorsal do antebraço direito e mão direita, aumento de volume em região da distal da coxa esquerda e direita, além de dor e diversas fraturas em diferentes estágios de consolidação, todas no corpo da vítima.”

Finalmente, a juíza ressaltou o fato da existência de laudos de exame de lesão corporal da vítima, certificando diversas lesões, inclusive apontando imobilizações decorrentes de fraturas, evidenciando a existência de lesões e fraturas recentes.

“Portanto, diante do exposto, entende este juízo que se encontra presente o pressuposto para conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas, consistentes no ‘fumus comissi delicti’, bem como o ‘periculum libertatis’ considerando que a vítima é bebê de sete meses e filha dos custodiados. Assim, entendo pela necessidade das prisões em flagrante em prisões preventivas, como forma de acautelar a integridade física da vítima e a ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP.”

Processo nº: 0250381-88.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

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