Cadastro no Redome é suficiente para isenção da taxa de inscrição em concurso público

Cadastro no Redome é suficiente para isenção da taxa de inscrição em concurso público

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações interpostas pelos impetrados – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBESERH) e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) – contra a decisão proferida em mandado de segurança cuja pretensão foi conceder isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, apresentando tão somente a carteira de Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), sem, no entanto, comprovar a efetiva doação.

O magistrado sentenciante decidiu ser ilegal a exigência da comprovação da efetiva doação de medula óssea, ainda que haja previsão no edital do concurso, uma vez que criaria um obstáculo ao acesso ao direito sem que exista tal previsão na Lei 13.656/2018, que objetiva incentivar a formação de uma rede de potenciais doadores de medula óssea.

O relator, desembargador Souza Prudente, em seu voto concluiu que “a exigência editalícia oferece interpretação indevidamente restritiva e fora dos fins almejados pelo mencionado diploma legal, o que não se admite, na espécie”. No relatório, registrou ainda que a situação fática amparada por decisão judicial está consolidada em razão da decisão liminar proferida e do decurso do tempo, impondo-se a aplicação da teoria do fato consumado, sendo desaconselhável a sua desconstituição.

Dessa maneira, o Colegiado, à unanimidade, negou provimento às apelações e à remessa oficial confirmando a sentença.

Processo: 1030621-86.2019.4.01.3700

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum Central dos Juizados Especiais "Desembargador...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal...

Implante de marcapasso não afasta isenção do Imposto para aposentado com cardiopatia grave

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda sobre os...

Silêncio prolongado do INSS no exame de pedido encontra rompimento na própria Constituição

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que obrigou o Instituto Nacional do...