Cachorro “apreendido” por estar com pelo longo e sujo deve ser devolvido

Cachorro “apreendido” por estar com pelo longo e sujo deve ser devolvido

O juiz Valmir Maurici Junior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poá (SP), determinou que uma vereadora local devolva um cachorro da raça shih-tzu chamado Bandit apreendido por ela sob a suposta justificativa de que o animal sofria maus tratos.

No caso em questão, a vereadora afirma que recebeu uma denúncia anônima e foi até a casa da família. Lá, encontrou o animal com pelo sujo e longo e, por isso, apreendeu o pet, que pertencia a uma senhora de 74 anos.

A dona do cão acionou o Judiciário para reaver o pet. A defesa da idosa, representada pelo escritório Marco Pereira e Lucas Santos Advogados, alegou que o pretexto da nobre causa animal não dá direito a ninguém de despojar bem alheio à revelia da lei e das normas aplicáveis. Muito menos se colocar na condição de órgão fiscalizador para empreender verdadeira desapropriação sumária.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que as oitivas feitas apontam que o animal estava com pelos longos e indícios de ausência de asseio. Contudo, o julgador explicou que, pelos depoimentos prestados, não foi possível compreender se tal circunstância era pontual ou algo provocado pela falta de cuidados mínimos.

O magistrado apontou que o auto de vistoria supostamente lavrado por médica veterinária que justificaria a apreensão não foi assinado por ninguém e que, por conta disso, a apreensão continha vício formal.

“Contanto que a situação não seja apta a causar sofrimento ao animal, não se pode impor aos proprietários de cães que mantenham seus animais tosados ou cuidados desta ou daquela forma. (…) Desde que tal liberdade não ofenda o bem estar do animal e tampouco caracterize sofrimento reiterado apto a ensejar a presença de maus tratos”, escreveu o juiz ao determinar a devolução do bicho.

1004161-76.2021.8.26.0462

Fonte: Conjur

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