Cabe ao Senado, e não ao STF, analisar pedidos de impeachment de ministros do Supremo

Cabe ao Senado, e não ao STF, analisar pedidos de impeachment de ministros do Supremo

Não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques tenha sido relator do pedido de impeachment protocolado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra o ministro Alexandre de Moraes.

O pedido de Bolsonaro foi protocolado no Senado, e não no Supremo, na última sexta-feira (20/8), e foi arquivado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, ontem (25/8).

Cabe ao Senado, e não ao STF, analisar pedidos de impeachment de ministros da Suprema Corte. É o que determina o artigo 52, inciso II, da Constituição, segundo o qual cabe privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade.

O ministro Nunes Marques, na verdade, foi relator de um Mandado de Segurança (MS 37832) impetrado com o objetivo de que o Supremo determinasse que o presidente do Senado desse seguimento a pedido de impeachment apresentado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) contra o ministro Alexandre de Moraes.

Ao negar o MS, em abril deste ano, o ministro Nunes Marques afirmou que a jurisprudência do Supremo garante a independência do Poder Legislativo para processar e julgar as autoridades sujeitas à jurisdição daquele Poder em crimes de responsabilidade e que, portanto, não cabe ao Poder Judiciário “emitir pronunciamentos para acelerar ou retardar” esse tipo de procedimento.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para julgar mandados...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender os efeitos da liminar concedida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender...

MPF ajuíza ação no Amazonas para obrigar ANM a reformular fiscalização nacional do garimpo

Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira...

Achado de auditoria leva TCE a investigar pagamentos sem contrato regular na Polícia Civil

Tribunal julgou irregulares as contas de 2024 da corporação e instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade...