Cabe ao Senado, e não ao STF, analisar pedidos de impeachment de ministros do Supremo

Cabe ao Senado, e não ao STF, analisar pedidos de impeachment de ministros do Supremo

Não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques tenha sido relator do pedido de impeachment protocolado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra o ministro Alexandre de Moraes.

O pedido de Bolsonaro foi protocolado no Senado, e não no Supremo, na última sexta-feira (20/8), e foi arquivado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, ontem (25/8).

Cabe ao Senado, e não ao STF, analisar pedidos de impeachment de ministros da Suprema Corte. É o que determina o artigo 52, inciso II, da Constituição, segundo o qual cabe privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF por crimes de responsabilidade.

O ministro Nunes Marques, na verdade, foi relator de um Mandado de Segurança (MS 37832) impetrado com o objetivo de que o Supremo determinasse que o presidente do Senado desse seguimento a pedido de impeachment apresentado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) contra o ministro Alexandre de Moraes.

Ao negar o MS, em abril deste ano, o ministro Nunes Marques afirmou que a jurisprudência do Supremo garante a independência do Poder Legislativo para processar e julgar as autoridades sujeitas à jurisdição daquele Poder em crimes de responsabilidade e que, portanto, não cabe ao Poder Judiciário “emitir pronunciamentos para acelerar ou retardar” esse tipo de procedimento.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas...

Sem prova de vazamento interno Águas de Manaus indenizará consumidora por cobrança indevida

Cobrança de consumo excessivo de água sem comprovação técnica suficiente levou a Justiça do Amazonas a condenar a concessionária...

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...