Brumadinho: Vale pagará indenização a terceirizada que perdeu colegas, diz TST

Brumadinho: Vale pagará indenização a terceirizada que perdeu colegas, diz TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A. ao pagamento de indenização a uma ajudante terceirizada, em razão dos abalos psicológicos sofridos após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O colegiado confirmou que a responsabilidade objetiva da mineradora alcança os empregados de empresas terceirizadas e decorre da atividade de risco exercida por ela.

Na ação, a ajudante contou que fora contratada pela Reframax Engenharia Ltda., de Belo Horizonte (MG), em junho de 2018, e seu contrato de trabalho ainda está em vigor. Sua atribuição era fazer a limpeza das casas de empregados da empresa que prestavam serviços para a Vale no Córrego do Feijão. No momento do rompimento da barragem, em 25/1/2019, arrumava a casa de um coordenador que morreu no local, assim como vários colegas.

Segundo seu advogado, seu estado psíquico após a tragédia era desesperador, e ela teve de iniciar tratamento psicológico para lidar com os efeitos da tragédia no ambiente de trabalho, pois desenvolvera uma série de reações emocionais, como ansiedade e desmotivação para viver. Nesse contexto, ela requereu o recebimento de indenização por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG) para condenar a Vale a pagar R$ 58,5 mil de indenização, valor equivalente a 50 vezes o último salário recebido por ela. No entender do TRT, a responsabilidade objetiva da Vale também se estende aos empregados da empresa terceirizada.

Com amparo em laudo psicológico juntado ao processo, o TRT concluiu que a ajudante enfrentava “o luto diário” no trabalho em razão da morte de vários colegas de trabalho e pessoas conhecidas.

O recurso pelo qual a Vale tentou rediscutir o caso no TST foi rejeitado, monocraticamente, pelo relator, ministro Hugo Scheuermann, levando a empresa a interpor agravo à Turma.

Nesse último recurso, a Vale sustentou que o chamado dano moral em ricochete (quando a vítima direta é uma pessoa, mas quem sente os efeitos é outra) não pode ser interpretado de forma ilimitada e infinita, a ponto de banalizar o instituto e projetar repercussões diretas e indiretas sobre um grande número de pessoas. Para a empresa, não é devido o pagamento de indenização à ajudante em decorrência do falecimento de colegas de trabalho sem nenhum laço familiar com ela.

O relator, ministro Hugo Scheuermann, observou que, nos recursos apresentados anteriormente, a Vale havia defendido apenas a impossibilidade de atribuição da responsabilidade objetiva no caso, e a decisão proferida por ele foi fundamentada na tese de que essa responsabilidade decorre da atividade de mineração, que envolve riscos e perigos para os empregados, a sociedade e o meio ambiente.

Segundo o relator, no agravo, a Vale trouxe uma discussão nova sobre o alcance do dano moral em ricochete. “É inviável  conhecer de recurso que não se mantém na linha das teses recursais examinadas e julgadas na decisão monocrática agravada, inovando na causa”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-10379-49.2019.5.03.0026

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...