Brumadinho: Vale pagará indenização a terceirizada que perdeu colegas, diz TST

Brumadinho: Vale pagará indenização a terceirizada que perdeu colegas, diz TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A. ao pagamento de indenização a uma ajudante terceirizada, em razão dos abalos psicológicos sofridos após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O colegiado confirmou que a responsabilidade objetiva da mineradora alcança os empregados de empresas terceirizadas e decorre da atividade de risco exercida por ela.

Na ação, a ajudante contou que fora contratada pela Reframax Engenharia Ltda., de Belo Horizonte (MG), em junho de 2018, e seu contrato de trabalho ainda está em vigor. Sua atribuição era fazer a limpeza das casas de empregados da empresa que prestavam serviços para a Vale no Córrego do Feijão. No momento do rompimento da barragem, em 25/1/2019, arrumava a casa de um coordenador que morreu no local, assim como vários colegas.

Segundo seu advogado, seu estado psíquico após a tragédia era desesperador, e ela teve de iniciar tratamento psicológico para lidar com os efeitos da tragédia no ambiente de trabalho, pois desenvolvera uma série de reações emocionais, como ansiedade e desmotivação para viver. Nesse contexto, ela requereu o recebimento de indenização por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG) para condenar a Vale a pagar R$ 58,5 mil de indenização, valor equivalente a 50 vezes o último salário recebido por ela. No entender do TRT, a responsabilidade objetiva da Vale também se estende aos empregados da empresa terceirizada.

Com amparo em laudo psicológico juntado ao processo, o TRT concluiu que a ajudante enfrentava “o luto diário” no trabalho em razão da morte de vários colegas de trabalho e pessoas conhecidas.

O recurso pelo qual a Vale tentou rediscutir o caso no TST foi rejeitado, monocraticamente, pelo relator, ministro Hugo Scheuermann, levando a empresa a interpor agravo à Turma.

Nesse último recurso, a Vale sustentou que o chamado dano moral em ricochete (quando a vítima direta é uma pessoa, mas quem sente os efeitos é outra) não pode ser interpretado de forma ilimitada e infinita, a ponto de banalizar o instituto e projetar repercussões diretas e indiretas sobre um grande número de pessoas. Para a empresa, não é devido o pagamento de indenização à ajudante em decorrência do falecimento de colegas de trabalho sem nenhum laço familiar com ela.

O relator, ministro Hugo Scheuermann, observou que, nos recursos apresentados anteriormente, a Vale havia defendido apenas a impossibilidade de atribuição da responsabilidade objetiva no caso, e a decisão proferida por ele foi fundamentada na tese de que essa responsabilidade decorre da atividade de mineração, que envolve riscos e perigos para os empregados, a sociedade e o meio ambiente.

Segundo o relator, no agravo, a Vale trouxe uma discussão nova sobre o alcance do dano moral em ricochete. “É inviável  conhecer de recurso que não se mantém na linha das teses recursais examinadas e julgadas na decisão monocrática agravada, inovando na causa”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-10379-49.2019.5.03.0026

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...