Bolsonaro questiona transformação de cargos na Receita Federal

Bolsonaro questiona transformação de cargos na Receita Federal

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6966, a fim de questionar uma lei de 2009 que redistribuiu, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cargos de servidores da Secretaria de Receita Previdenciária. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O objeto de questionamento é o artigo 257 da Lei 11.907/2009, que deu nova redação ao inciso II do artigo 10 da Lei 11.457/2007. O dispositivo é fruto de acréscimo parlamentar à Medida Provisória 441/2008, que reestruturou diversas carreiras públicas federais, e havia sido originalmente vetado pelo então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em fevereiro de 2009. O veto somente foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril de 2021, ​após 12 anos de tramitação.

Na ação, Bolsonaro alega que os cargos transformados têm naturezas, níveis e atribuições diversos e remunerações inferiores às do cargo de analista tributário da Receita Federal. Também sustenta que a nova redação determina que a mudança alcance diversos cargos do Plano de Classificação de Cargos e da Carreira Previdenciária.

Outro argumento é que a derrubada do veto mais de 12 anos após o seu recebimento gera insegurança jurídica na estrutura da Receita Federal, com potencial acréscimo de despesas em meio ao agravamento da crise fiscal decorrente da pandemia.

Além de ofensa a dispositivos constitucionais que estabelecem a reserva de iniciativa do presidente da República para projetos de lei de aumento de remuneração de servidores do Poder Executivo e desrespeito ao princípio do concurso público, o presidente argumenta que a norma não fixou, com clareza, a amplitude da transformação de cargos, o que pode gerar o ajuizamento de inúmeras ações judiciais por servidores que não tenham sido contemplados com a mudança.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...