Bolsonaro questiona transformação de cargos na Receita Federal

Bolsonaro questiona transformação de cargos na Receita Federal

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6966, a fim de questionar uma lei de 2009 que redistribuiu, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cargos de servidores da Secretaria de Receita Previdenciária. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O objeto de questionamento é o artigo 257 da Lei 11.907/2009, que deu nova redação ao inciso II do artigo 10 da Lei 11.457/2007. O dispositivo é fruto de acréscimo parlamentar à Medida Provisória 441/2008, que reestruturou diversas carreiras públicas federais, e havia sido originalmente vetado pelo então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em fevereiro de 2009. O veto somente foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril de 2021, ​após 12 anos de tramitação.

Na ação, Bolsonaro alega que os cargos transformados têm naturezas, níveis e atribuições diversos e remunerações inferiores às do cargo de analista tributário da Receita Federal. Também sustenta que a nova redação determina que a mudança alcance diversos cargos do Plano de Classificação de Cargos e da Carreira Previdenciária.

Outro argumento é que a derrubada do veto mais de 12 anos após o seu recebimento gera insegurança jurídica na estrutura da Receita Federal, com potencial acréscimo de despesas em meio ao agravamento da crise fiscal decorrente da pandemia.

Além de ofensa a dispositivos constitucionais que estabelecem a reserva de iniciativa do presidente da República para projetos de lei de aumento de remuneração de servidores do Poder Executivo e desrespeito ao princípio do concurso público, o presidente argumenta que a norma não fixou, com clareza, a amplitude da transformação de cargos, o que pode gerar o ajuizamento de inúmeras ações judiciais por servidores que não tenham sido contemplados com a mudança.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...