Bolsonaro questiona transformação de cargos na Receita Federal

Bolsonaro questiona transformação de cargos na Receita Federal

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6966, a fim de questionar uma lei de 2009 que redistribuiu, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cargos de servidores da Secretaria de Receita Previdenciária. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O objeto de questionamento é o artigo 257 da Lei 11.907/2009, que deu nova redação ao inciso II do artigo 10 da Lei 11.457/2007. O dispositivo é fruto de acréscimo parlamentar à Medida Provisória 441/2008, que reestruturou diversas carreiras públicas federais, e havia sido originalmente vetado pelo então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em fevereiro de 2009. O veto somente foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril de 2021, ​após 12 anos de tramitação.

Na ação, Bolsonaro alega que os cargos transformados têm naturezas, níveis e atribuições diversos e remunerações inferiores às do cargo de analista tributário da Receita Federal. Também sustenta que a nova redação determina que a mudança alcance diversos cargos do Plano de Classificação de Cargos e da Carreira Previdenciária.

Outro argumento é que a derrubada do veto mais de 12 anos após o seu recebimento gera insegurança jurídica na estrutura da Receita Federal, com potencial acréscimo de despesas em meio ao agravamento da crise fiscal decorrente da pandemia.

Além de ofensa a dispositivos constitucionais que estabelecem a reserva de iniciativa do presidente da República para projetos de lei de aumento de remuneração de servidores do Poder Executivo e desrespeito ao princípio do concurso público, o presidente argumenta que a norma não fixou, com clareza, a amplitude da transformação de cargos, o que pode gerar o ajuizamento de inúmeras ações judiciais por servidores que não tenham sido contemplados com a mudança.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...