Bolsonaro não apresenta ao STF provas sobre suposta fraude eleitoral

Bolsonaro não apresenta ao STF provas sobre suposta fraude eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União e da Secretaria-Geral da Presidência da República, não apresentou ao Supremo Tribunal Federal qualquer prova de que houve fraude nas eleições de 2014 e 2018, tal como vem alegando repetidamente em pronunciamentos e lives pela internet. Em manifestação enviada ao STF na última quinta-feira (5) e divulgada somente nesta segunda-feira (9), o governo responde a um questionamento determinado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um mandado de segurança impetrado pela Rede Sustentabilidade para que Bolsonaro explique suas declarações e apresente provas cabais sobre supostas irregularidades no processo eleitoral.

Segundo a Conjur, no documento enviado ao Supremo, os órgãos governamentais tentam desqualificar o partido que impetrou o MS porque não teria legitimidade para propor tal ação. “A ‘prova’ do impetrante se dá por retórica de cunho político e a partir de ilações obtidas junto à mídia, sem, portanto, qualquer suporte documental efetivo”, afirma a mensagem do Executivo.

Além disso, sustenta não haver qualquer traço de irregularidade no fato de o presidente Bolsonaro colocar o processo eleitoral sob suspeita porque isso seria “mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral”.

“Não resta qualquer dúvida que o tema de fundo é bastante atual e está longe de ser pacífico, tendo até mesmo a Justiça Eleitoral acenado para a importância e a necessidade de voto impresso e auditável, em clara e evidente busca pelo aperfeiçoamento do pleito eleitoral, de modo a diminuir, o tanto quanto possível, eventuais fraudes que o sistema eletrônico de votação possa conter e, bem assim, poder transmitir maior fiabilidade aos eleitores”, afirma o documento

E conclui, ao sugerir que o STF não dê curso à ação: “Impõe registrar que deferir a pretensão do impetrante necessariamente transmitirá à sociedade um inequívoco sinal de que a mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral são um dogma insusceptíveis de qualquer discussão e aprimoramento, o que seria verdadeiro absurdo”.

Leia mais

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF...

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da...

Pais são condenados por abandono intelectual após manterem filhas em ensino domiciliar

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas por abandono intelectual. A pena foi fixada...

Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível

O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres)...