Bolsonaro não apresenta ao STF provas sobre suposta fraude eleitoral

Bolsonaro não apresenta ao STF provas sobre suposta fraude eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União e da Secretaria-Geral da Presidência da República, não apresentou ao Supremo Tribunal Federal qualquer prova de que houve fraude nas eleições de 2014 e 2018, tal como vem alegando repetidamente em pronunciamentos e lives pela internet. Em manifestação enviada ao STF na última quinta-feira (5) e divulgada somente nesta segunda-feira (9), o governo responde a um questionamento determinado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um mandado de segurança impetrado pela Rede Sustentabilidade para que Bolsonaro explique suas declarações e apresente provas cabais sobre supostas irregularidades no processo eleitoral.

Segundo a Conjur, no documento enviado ao Supremo, os órgãos governamentais tentam desqualificar o partido que impetrou o MS porque não teria legitimidade para propor tal ação. “A ‘prova’ do impetrante se dá por retórica de cunho político e a partir de ilações obtidas junto à mídia, sem, portanto, qualquer suporte documental efetivo”, afirma a mensagem do Executivo.

Além disso, sustenta não haver qualquer traço de irregularidade no fato de o presidente Bolsonaro colocar o processo eleitoral sob suspeita porque isso seria “mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral”.

“Não resta qualquer dúvida que o tema de fundo é bastante atual e está longe de ser pacífico, tendo até mesmo a Justiça Eleitoral acenado para a importância e a necessidade de voto impresso e auditável, em clara e evidente busca pelo aperfeiçoamento do pleito eleitoral, de modo a diminuir, o tanto quanto possível, eventuais fraudes que o sistema eletrônico de votação possa conter e, bem assim, poder transmitir maior fiabilidade aos eleitores”, afirma o documento

E conclui, ao sugerir que o STF não dê curso à ação: “Impõe registrar que deferir a pretensão do impetrante necessariamente transmitirá à sociedade um inequívoco sinal de que a mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral são um dogma insusceptíveis de qualquer discussão e aprimoramento, o que seria verdadeiro absurdo”.

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...

CCJ aprova projeto que reconhece honorários advocatícios como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia...