Bolsonaro não apresenta ao STF provas sobre suposta fraude eleitoral

Bolsonaro não apresenta ao STF provas sobre suposta fraude eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União e da Secretaria-Geral da Presidência da República, não apresentou ao Supremo Tribunal Federal qualquer prova de que houve fraude nas eleições de 2014 e 2018, tal como vem alegando repetidamente em pronunciamentos e lives pela internet. Em manifestação enviada ao STF na última quinta-feira (5) e divulgada somente nesta segunda-feira (9), o governo responde a um questionamento determinado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um mandado de segurança impetrado pela Rede Sustentabilidade para que Bolsonaro explique suas declarações e apresente provas cabais sobre supostas irregularidades no processo eleitoral.

Segundo a Conjur, no documento enviado ao Supremo, os órgãos governamentais tentam desqualificar o partido que impetrou o MS porque não teria legitimidade para propor tal ação. “A ‘prova’ do impetrante se dá por retórica de cunho político e a partir de ilações obtidas junto à mídia, sem, portanto, qualquer suporte documental efetivo”, afirma a mensagem do Executivo.

Além disso, sustenta não haver qualquer traço de irregularidade no fato de o presidente Bolsonaro colocar o processo eleitoral sob suspeita porque isso seria “mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral”.

“Não resta qualquer dúvida que o tema de fundo é bastante atual e está longe de ser pacífico, tendo até mesmo a Justiça Eleitoral acenado para a importância e a necessidade de voto impresso e auditável, em clara e evidente busca pelo aperfeiçoamento do pleito eleitoral, de modo a diminuir, o tanto quanto possível, eventuais fraudes que o sistema eletrônico de votação possa conter e, bem assim, poder transmitir maior fiabilidade aos eleitores”, afirma o documento

E conclui, ao sugerir que o STF não dê curso à ação: “Impõe registrar que deferir a pretensão do impetrante necessariamente transmitirá à sociedade um inequívoco sinal de que a mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral são um dogma insusceptíveis de qualquer discussão e aprimoramento, o que seria verdadeiro absurdo”.

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar vaqueiro que perdeu dedo em acidente com gado

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 7ª Vara do Trabalho de...

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou...

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter...