Bolsonaro não apresenta ao STF provas sobre suposta fraude eleitoral

Bolsonaro não apresenta ao STF provas sobre suposta fraude eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União e da Secretaria-Geral da Presidência da República, não apresentou ao Supremo Tribunal Federal qualquer prova de que houve fraude nas eleições de 2014 e 2018, tal como vem alegando repetidamente em pronunciamentos e lives pela internet. Em manifestação enviada ao STF na última quinta-feira (5) e divulgada somente nesta segunda-feira (9), o governo responde a um questionamento determinado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um mandado de segurança impetrado pela Rede Sustentabilidade para que Bolsonaro explique suas declarações e apresente provas cabais sobre supostas irregularidades no processo eleitoral.

Segundo a Conjur, no documento enviado ao Supremo, os órgãos governamentais tentam desqualificar o partido que impetrou o MS porque não teria legitimidade para propor tal ação. “A ‘prova’ do impetrante se dá por retórica de cunho político e a partir de ilações obtidas junto à mídia, sem, portanto, qualquer suporte documental efetivo”, afirma a mensagem do Executivo.

Além disso, sustenta não haver qualquer traço de irregularidade no fato de o presidente Bolsonaro colocar o processo eleitoral sob suspeita porque isso seria “mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral”.

“Não resta qualquer dúvida que o tema de fundo é bastante atual e está longe de ser pacífico, tendo até mesmo a Justiça Eleitoral acenado para a importância e a necessidade de voto impresso e auditável, em clara e evidente busca pelo aperfeiçoamento do pleito eleitoral, de modo a diminuir, o tanto quanto possível, eventuais fraudes que o sistema eletrônico de votação possa conter e, bem assim, poder transmitir maior fiabilidade aos eleitores”, afirma o documento

E conclui, ao sugerir que o STF não dê curso à ação: “Impõe registrar que deferir a pretensão do impetrante necessariamente transmitirá à sociedade um inequívoco sinal de que a mera possibilidade de levantar discussões sobre os aspectos que permeiam o sufrágio eleitoral são um dogma insusceptíveis de qualquer discussão e aprimoramento, o que seria verdadeiro absurdo”.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...