Benefício fiscal é receita pública renunciada e não lucro, diz TRF3

Benefício fiscal é receita pública renunciada e não lucro, diz TRF3

A tributação pela União de valores correspondentes a incentivo fiscal estimula competição indireta com o Estado-membro, em desapreço à cooperação e à igualdade, que são os alicerces da federação.

Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Vara Federal de Piracicaba-SP ao dar provimento a mandado de segurança impetrado por uma revendedora de veículos que pediu o reconhecimento do direito de não recolher IRPJ e CSL sobre os valores de subvenção para investimento de ICMS.

No pedido, a empresa argumenta que os valores constituem renúncia fiscal recebida pelo Fisco e, portanto, não se enquadram no conceito de faturamento ou receita, não constituindo renda, lucro ou acréscimo patrimonial. Por conta disso, esses valores não poderiam integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ao analisar o caso, o juiz federal Miguel Florestano Neto apontou que o entendimento da Receita de que o crédito presumido de ICMS deveria ser adicionado ao lucro real não encontra fundamento na jurisprudência.

Ele cita entendimento firmado no julgamento da apelação cível/MS 5002766-65.2017.4.03.6000 de relatoria do desembargador Antonio Carlos Cedenho, e explica que o entendimento firmado é de que o estímulo concedido constitui um incentivo fiscal, cujos valores auferidos não podem se expor à incidência do IRPJ e da CSLL, em virtude da vedação aos entes federativos de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, na forma do artigo 150.

“Assim não resta dúvida que o benefício fiscal constitui receita pública renunciada pelos entes federados e não renda ou provento de qualquer natureza auferida pelos contribuintes e tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL”, explica.

O julgador reconheceu o direito da empresa a compensação dos valores indevidamente pagos e determinou que o valor apurado em favor do impetrante deve ser corrigido pela Selic a partir de janeiro de 1996.

Processo 5003769-77.2021.4.03.6109

Fonte: Asscom

Leia mais

Seis unidades judiciais abrem credenciamento para advogados dativos no Amazonas

Nesta semana, entre 26 e 30/01, seis novos editais para credenciamento de advogados dativos foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal...

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede alegação de desconhecimento do débito.A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comerciante é condenado por maus-tratos a cachorros

A 27ª Vara Criminal da Barra Funda condenou homem por maus-tratos a cachorros. A pena foi fixada em cinco...

Associação é condenada por tolerar racismo recreativo contra serralheiro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas (SP)...

Seis unidades judiciais abrem credenciamento para advogados dativos no Amazonas

Nesta semana, entre 26 e 30/01, seis novos editais para credenciamento de advogados dativos foram divulgados no Diário da...

Aplicativo de transportes indeniza apropriação indevida de cartão esquecido em corrida

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma plataforma de transportes...