Barroso reforça segurança do sistema eleitoral e a importância de fortalecimento da democracia

Barroso reforça segurança do sistema eleitoral e a importância de fortalecimento da democracia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, abriu na segunda-feira (2) o segundo semestre forense de 2021 na Justiça Eleitoral, fazendo uma defesa enfática do sistema eletrônico de votação e da democracia.

Ele chamou a atenção para o fato de que, em todas as partes do mundo, as democracias se encontram sob pressão. “As democracias contemporâneas são feitas de votos, do respeito aos direitos fundamentais e de debate público de qualidade”, declarou Luís Roberto Barroso, ao apontar que a ameaça à realização de eleições é uma atitude antidemocrática, da mesma forma que o são a supressão de direitos fundamentais, inclusive os de natureza ambiental, e a contaminação do debate público com desinformação, mentiras, ódio e teorias conspiratórias.

“Há coisas erradas acontecendo no país e nós todos precisamos estar atentos. Precisamos das instituições e da sociedade civil, ambas bem alertas”, disse o ministro.

O ataque às instituições, em especial às eleitorais, segundo o ministro Barroso, faz parte da estratégia dos que desejam minar a democracia para promover regimes autocráticos. “Essas narrativas, fundadas na mentira e em teorias conspiratórias, destinam-se precisamente a pavimentar o caminho da quebra da legalidade constitucional”, denunciou o presidente do TSE.

Citando a nota pública conjunta em defesa do TSE, do sistema eletrônico de votação e contra a implementação do voto impresso, que foi assinada por todos os ex-presidentes do Tribunal de 1988 até hoje e divulgada nesta segunda (2), Barroso destacou que não é o único a adotar esse posicionamento. “A obsessão por mim não faz o menor sentido e, sobretudo, não é correspondida”, concluiu.

O ministro ainda voltou a apontar todas as desvantagens do voto impresso, que, segundo ele, violará o sigilo do voto e possibilitará o retorno ao histórico de eleições fraudadas que marcaram o Brasil antes de 1996. “Vamos incentivar o coronelismo, vamos incentivar a milícia, vamos incentivar a compra de votos”, advertiu Barroso.

Barroso também prestou condolências às famílias das mais de 550 mil vítimas brasileiras da Covid-19, afirmando que a pandemia é uma tragédia humanitária mundial, completando que ela foi agravada entre os brasileiros por, em suas palavras, “circunstâncias locais”.

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...