Barroso assegura a sócio da Primacial Participações direito de não se incriminar

Barroso assegura a sócio da Primacial Participações direito de não se incriminar

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a Danilo Benrndt Trento, sócio da Primarcial Holding e Participações, o direito de ser tratado como investigado e de não se autoincriminar no depoimento que prestará à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, previsto para esta quinta-feira (23). Em liminar deferida no Habeas Corpus (HC) 206773, o ministro também assegurou a Trento o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha e de que não sejam adotadas, pela CPI, medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação.

Covaxin

Segundo o requerimento aprovado pela CPI, o empresário foi convocado para prestar esclarecimentos sobre a viagem que fez à Índia com Francisco Maximiano, da Precisa Medicamentos, para negociações em torno dos testes de covid e da vacina Covaxin. De acordo com as informações, a sede da empresa da qual Trento é sócio tem o mesmo endereço da Primares Holding e Participações, que tem Maximiano entre seus sócios.

Direito

O ministro verificou que há informações nos autos de que o empresário é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF), que inclusive cedeu mensagens à CPI. Ao deferir a liminar, ele observou que o Supremo tem orientação consolidada no sentido de que o privilégio contra a autoincriminação é um direito à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário. Barroso também assegurou a Trento o direito de ser assistido por advogado e de manter comunicação reservada com ele durante o depoimento.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...