Banco é condenado por negativar cliente que recuperou bicicleta furtada no Rio de Janeiro

Banco é condenado por negativar cliente que recuperou bicicleta furtada no Rio de Janeiro

O Banco Itaú, a Tembici e a M1 Transportes terão de pagar indenização de R$ 8 mil a um usuário do sistema Bike Itaú, cujo nome foi negativado indevidamente. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio. Assinante do plano anual, Ellan Lustosa Godoy teve a bicicleta furtada no domingo de Páscoa de 2020, perto da Catedral do Rio de Janeiro. Dez minutos depois ela foi recuperada com o auxílio de uma equipe do Centro Presente, e o fato foi imediatamente comunicado à Tembici.

Seguindo orientações da empresa, ele procurou a delegacia para registrar o furto da bicicleta, que ficou apreendida no local. Depois disso, porém, Ellan foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 2.384,00 pela não devolução do veículo na estação. O cliente soube que seu nome tinha sido inserido na lista do Serasa cinco meses depois, ao ser impedido de comprar um celular à prestação. A situação permaneceu assim por mais de um ano, até que uma liminar determinasse a exclusão.

A sentença de primeira instância havia julgado parcialmente procedente o pedido do autor da ação, fixando indenização de R$ 3 mil pelos danos morais, mas não reconheceu a legitimidade do Banco Itaú para figurar como réu na ação, o que foi reformado em segunda instância.

“Resulta evidente a parceria existente entre as primeiras rés, Tembici Participações S/A e M1 Transportes Sustentáveis Ltda., e o Banco, segundo se extrai do termo de uso, que estampa o logotipo do Banco, apontando-o como patrocinador, sendo as rés as operadoras, por isto que o aplicativo a ser utilizado pelo usuário é o Bike Itaú, como de fato foi o meio utilizado pelo autor para noticiar a ocorrência do furto, tal como constou do termo de declaração que prestou na delegacia; outra evidência é o e-mail enviado pelo Banco ao autor, dando conta de que o cartão de usuário teria sido ativado com sucesso, para uso em qualquer uma das estações Bike Rio”, destacou o relator do acórdão, desembargador Cláudio Dell’ Orto.

Ainda segundo a turma julgadora, que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ficou incontroverso que as rés foram devidamente comunicadas pelo cliente sobre o furto, no mesmo dia do ocorrido e das orientações dadas por seus prepostos sobre os procedimentos que ele deveria adotar, inclusive quanto a fazer o boletim de ocorrência e de que as rés tinham conhecimento de que a bicicleta havia sido recuperada no mesmo dia, encontrando-se apreendida na delegacia policial.

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) nomeou oito...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o acesso de pais e responsáveis...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o...

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...