Banco é condenado por expor gerente a ócio forçado por cinco anos, decide TST

Banco é condenado por expor gerente a ócio forçado por cinco anos, decide TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a gravidade do abalo moral sofrido por um gerente do Banco Bradesco S.A., submetido a cinco anos de ócio forçado que, segundo sua viúva, teria causado o ataque cardíaco que o levou à morte, após quase 40 anos de serviços. Contudo, o colegiado acolheu recurso da empresa contra o valor da condenação, fixado em R$ 500 mil nas instâncias anteriores, e o reduziu para R$ 50 mil, tendo por base decisões em casos semelhantes.

De 1978 a 2017, o profissional atuou em diversas capitais como gerente. Ele fora admitido em São Paulo (SP) pelo Banco Bamerindus, incorporado pelo HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo, por sua vez sucedido pelo Bradesco. Após a sua morte, sua viúva ajuizou a reclamação trabalhista pleiteando diversas parcelas que não teriam sido cumpridas durante o contrato e indenização decorrente do assédio moral.

Segundo seu relato, no final de 2012, quando o bancário retornara de afastamento médico, foram-lhe retiradas todas as atividades e atribuições. Testemunhas confirmaram que ele ficava isolado da equipe, sem demandas e sem participar de reuniões.

A viúva sustentou que ele havia se tornado “refém de um esquema”, com o objetivo de levá-lo a pedir demissão. Argumentou, ainda, que ele sofria de depressão, decorrente do “ambiente inóspito de trabalho”, e que a situação teria culminado no ataque cardíaco.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que condenara o Bradesco a pagar a indenização de R$ 500 mil, por entender caracterizada atitude grave e nociva ao profissional, submetido a situação vexatória e humilhante pelo longo período de inação, ócio e constrangimento em relação aos demais colegas. Quanto ao valor da indenização, entendeu que era compatível com a extensão do dano.

No recurso ao TST, o Bradesco alegou que o valor era “excessivamente exorbitante”, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Filho, o quadro descrito pelo TRT não deixa dúvidas acerca da gravidade do abalo sofrido pelo empregado em razão do assédio moral. No entanto, ponderou que a decisão sobre o valor da indenização deveria se basear nos precedentes do TST, a fim de não acarretar discrepância entre eventos danosos semelhantes.

Ainda de acordo com o relator, o valor fixado estava bem acima dos montantes já aplicados pela Quarta Turma em situações semelhantes. A decisão foi unânime.

Após a publicação da decisão, a viúva do bancário interpôs embargos declaratórios, que aguardam exame.

Processo: RR-1001837-15.2017.5.02.0061

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...