Ausente a validez do título executivo, injusto pode ser reparado, fixa TJAM

Ausente a validez do título executivo, injusto pode ser reparado, fixa TJAM

A empresa Brasil Factoring Fomento Comercial Ltda apelou de decisão da 16ª Vara Cível de Manaus porque a Placibrás da Amazônia teve para si a procedência de pedido de nulidade de título executivo emitido pela Apelante. A autora/apelada, no mesmo pedido levou ao judiciário o entendimento de que sendo nula a relação jurídica que serviu de pretexto à formação do título executivo, sobrevinha danos morais para os quais pediu reparação. Esses fatos foram levados em petição ao juiz, que determinou a citação da ré/apelante, que perdeu o prazo para contestação, fazendo-o intempestivamente, declarado a revelia da ré, os fatos narrados pelo autor foram acolhidos como verdadeiros, declarando-se a nulidade do título e a reparação dos danos morais. No julgamento do recurso, o relator Airton Luís Corrêa Gentil firmou o entendimento de que incidiu a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo autor, mantendo a decisão de primeira instância, com a rejeição do recurso. 

Os títulos executivos, para serem formados, devem obrigatoriamente seguir os requisitos de sua validez, e podem ser declarados nulos face a ausência de requisitos essenciais como a liquidez da dívida, a definição da responsabilidade do devedor face a origem do ato ou fato que deu origem ao débito.

Em ação de nulidade de título executivo cumulada com reparação civil por danos morais, a revelia da ré fez presumir a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, incidindo a verossimilhança das alegações do autor, não mais sendo possível a rediscussão de matéria de face ante os efeitos da revelia, firmou o acórdão, face a concretização da preclusão, o que levou ao não acolhimento das razões de inconformismo da apelante. 

“Um dos efeitos da revelia é a preclusão em desfavor do revel, tornando inviável a apreciação de matéria que dever ter sido alegada em sede de contestação. Demonstrando o autor, a verossimilhança de suas alegações, comprovando o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre ambos e ainda a nulidade do título executivo deve ser manutenida a sentença”.

Leia o acórdão

*A execução de um crédito, pela via judicial, encontra possibilidade em lei, desde que haja o título executivo, que, assim descrito na lei, sem a necessidade de haja o reconhecimento da dívida ou do crédito, pois estes requisitos são contemplados pelo próprio ato jurídico que tenha dado formação a esse título

 

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...