Ausente a validez do título executivo, injusto pode ser reparado, fixa TJAM

Ausente a validez do título executivo, injusto pode ser reparado, fixa TJAM

A empresa Brasil Factoring Fomento Comercial Ltda apelou de decisão da 16ª Vara Cível de Manaus porque a Placibrás da Amazônia teve para si a procedência de pedido de nulidade de título executivo emitido pela Apelante. A autora/apelada, no mesmo pedido levou ao judiciário o entendimento de que sendo nula a relação jurídica que serviu de pretexto à formação do título executivo, sobrevinha danos morais para os quais pediu reparação. Esses fatos foram levados em petição ao juiz, que determinou a citação da ré/apelante, que perdeu o prazo para contestação, fazendo-o intempestivamente, declarado a revelia da ré, os fatos narrados pelo autor foram acolhidos como verdadeiros, declarando-se a nulidade do título e a reparação dos danos morais. No julgamento do recurso, o relator Airton Luís Corrêa Gentil firmou o entendimento de que incidiu a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo autor, mantendo a decisão de primeira instância, com a rejeição do recurso. 

Os títulos executivos, para serem formados, devem obrigatoriamente seguir os requisitos de sua validez, e podem ser declarados nulos face a ausência de requisitos essenciais como a liquidez da dívida, a definição da responsabilidade do devedor face a origem do ato ou fato que deu origem ao débito.

Em ação de nulidade de título executivo cumulada com reparação civil por danos morais, a revelia da ré fez presumir a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, incidindo a verossimilhança das alegações do autor, não mais sendo possível a rediscussão de matéria de face ante os efeitos da revelia, firmou o acórdão, face a concretização da preclusão, o que levou ao não acolhimento das razões de inconformismo da apelante. 

“Um dos efeitos da revelia é a preclusão em desfavor do revel, tornando inviável a apreciação de matéria que dever ter sido alegada em sede de contestação. Demonstrando o autor, a verossimilhança de suas alegações, comprovando o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre ambos e ainda a nulidade do título executivo deve ser manutenida a sentença”.

Leia o acórdão

*A execução de um crédito, pela via judicial, encontra possibilidade em lei, desde que haja o título executivo, que, assim descrito na lei, sem a necessidade de haja o reconhecimento da dívida ou do crédito, pois estes requisitos são contemplados pelo próprio ato jurídico que tenha dado formação a esse título

 

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...