Ausente a validez do título executivo, injusto pode ser reparado, fixa TJAM

Ausente a validez do título executivo, injusto pode ser reparado, fixa TJAM

A empresa Brasil Factoring Fomento Comercial Ltda apelou de decisão da 16ª Vara Cível de Manaus porque a Placibrás da Amazônia teve para si a procedência de pedido de nulidade de título executivo emitido pela Apelante. A autora/apelada, no mesmo pedido levou ao judiciário o entendimento de que sendo nula a relação jurídica que serviu de pretexto à formação do título executivo, sobrevinha danos morais para os quais pediu reparação. Esses fatos foram levados em petição ao juiz, que determinou a citação da ré/apelante, que perdeu o prazo para contestação, fazendo-o intempestivamente, declarado a revelia da ré, os fatos narrados pelo autor foram acolhidos como verdadeiros, declarando-se a nulidade do título e a reparação dos danos morais. No julgamento do recurso, o relator Airton Luís Corrêa Gentil firmou o entendimento de que incidiu a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo autor, mantendo a decisão de primeira instância, com a rejeição do recurso. 

Os títulos executivos, para serem formados, devem obrigatoriamente seguir os requisitos de sua validez, e podem ser declarados nulos face a ausência de requisitos essenciais como a liquidez da dívida, a definição da responsabilidade do devedor face a origem do ato ou fato que deu origem ao débito.

Em ação de nulidade de título executivo cumulada com reparação civil por danos morais, a revelia da ré fez presumir a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, incidindo a verossimilhança das alegações do autor, não mais sendo possível a rediscussão de matéria de face ante os efeitos da revelia, firmou o acórdão, face a concretização da preclusão, o que levou ao não acolhimento das razões de inconformismo da apelante. 

“Um dos efeitos da revelia é a preclusão em desfavor do revel, tornando inviável a apreciação de matéria que dever ter sido alegada em sede de contestação. Demonstrando o autor, a verossimilhança de suas alegações, comprovando o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre ambos e ainda a nulidade do título executivo deve ser manutenida a sentença”.

Leia o acórdão

*A execução de um crédito, pela via judicial, encontra possibilidade em lei, desde que haja o título executivo, que, assim descrito na lei, sem a necessidade de haja o reconhecimento da dívida ou do crédito, pois estes requisitos são contemplados pelo próprio ato jurídico que tenha dado formação a esse título

 

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma...

Indenização por leite contaminado é negada a empresa de laticínios

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Iturama, no...

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...