Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Em decisão que anulou sentença do juízo da 8ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo nº 0614563-66.2017, o Desembargador Elci Simões de Oliveira relatou que “a perícia médica deve ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas à apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador”. Desta forma, em causas securitárias, aquelas que envolvem direito securitário – que cuida das relações contratuais de seguros, especialmente dos direitos e deveres ou obrigações das partes envolvidas. Não havendo composição administrativa, as causas são levadas à apreciação judicial, como sói ocorreu nos autos em que foi interessado João Batista Pereira e Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Na causa, a sentença foi anulada em segundo grau por dispensar perícia médica, que, sob a ótica dos magistrados que compõem a Segunda Câmara Cível fora indispensável à apreciação judicial, porém com afastamento  ao ser julgada na primeira instância.

A atividade médico-pericial tem importante papel na regulação de sinistros – que corresponde no mercado de seguro a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora. Daí que as contendas, não havendo consenso, são levadas à esfera judicial.

Daí que seja em sede administrativa, quando a perícia realizada objetiva o enquadramento das informações médicas apresentadas com as cláusulas contatuais da apólice em análise, seja no contencioso em âmbito do Direito Civil, onde tramitam os processos securitários, a perícia médica é prova fundamental para que se dê prosseguimento no pleito.

O Acórdão relata que “a inexistência de perícia médica provoca a anulação da sentença, porque precisa ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas á apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada pelos Desembargadores que compõe a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...