Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Em decisão que anulou sentença do juízo da 8ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo nº 0614563-66.2017, o Desembargador Elci Simões de Oliveira relatou que “a perícia médica deve ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas à apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador”. Desta forma, em causas securitárias, aquelas que envolvem direito securitário – que cuida das relações contratuais de seguros, especialmente dos direitos e deveres ou obrigações das partes envolvidas. Não havendo composição administrativa, as causas são levadas à apreciação judicial, como sói ocorreu nos autos em que foi interessado João Batista Pereira e Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Na causa, a sentença foi anulada em segundo grau por dispensar perícia médica, que, sob a ótica dos magistrados que compõem a Segunda Câmara Cível fora indispensável à apreciação judicial, porém com afastamento  ao ser julgada na primeira instância.

A atividade médico-pericial tem importante papel na regulação de sinistros – que corresponde no mercado de seguro a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora. Daí que as contendas, não havendo consenso, são levadas à esfera judicial.

Daí que seja em sede administrativa, quando a perícia realizada objetiva o enquadramento das informações médicas apresentadas com as cláusulas contatuais da apólice em análise, seja no contencioso em âmbito do Direito Civil, onde tramitam os processos securitários, a perícia médica é prova fundamental para que se dê prosseguimento no pleito.

O Acórdão relata que “a inexistência de perícia médica provoca a anulação da sentença, porque precisa ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas á apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada pelos Desembargadores que compõe a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas”.

Leia o acórdão 

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