Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Em decisão que anulou sentença do juízo da 8ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo nº 0614563-66.2017, o Desembargador Elci Simões de Oliveira relatou que “a perícia médica deve ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas à apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador”. Desta forma, em causas securitárias, aquelas que envolvem direito securitário – que cuida das relações contratuais de seguros, especialmente dos direitos e deveres ou obrigações das partes envolvidas. Não havendo composição administrativa, as causas são levadas à apreciação judicial, como sói ocorreu nos autos em que foi interessado João Batista Pereira e Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Na causa, a sentença foi anulada em segundo grau por dispensar perícia médica, que, sob a ótica dos magistrados que compõem a Segunda Câmara Cível fora indispensável à apreciação judicial, porém com afastamento  ao ser julgada na primeira instância.

A atividade médico-pericial tem importante papel na regulação de sinistros – que corresponde no mercado de seguro a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora. Daí que as contendas, não havendo consenso, são levadas à esfera judicial.

Daí que seja em sede administrativa, quando a perícia realizada objetiva o enquadramento das informações médicas apresentadas com as cláusulas contatuais da apólice em análise, seja no contencioso em âmbito do Direito Civil, onde tramitam os processos securitários, a perícia médica é prova fundamental para que se dê prosseguimento no pleito.

O Acórdão relata que “a inexistência de perícia médica provoca a anulação da sentença, porque precisa ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas á apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada pelos Desembargadores que compõe a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...