Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Ausência de perícia médica em causa de seguro reclama nulidade de sentença, firma TJAM

Em decisão que anulou sentença do juízo da 8ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo nº 0614563-66.2017, o Desembargador Elci Simões de Oliveira relatou que “a perícia médica deve ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas à apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador”. Desta forma, em causas securitárias, aquelas que envolvem direito securitário – que cuida das relações contratuais de seguros, especialmente dos direitos e deveres ou obrigações das partes envolvidas. Não havendo composição administrativa, as causas são levadas à apreciação judicial, como sói ocorreu nos autos em que foi interessado João Batista Pereira e Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Na causa, a sentença foi anulada em segundo grau por dispensar perícia médica, que, sob a ótica dos magistrados que compõem a Segunda Câmara Cível fora indispensável à apreciação judicial, porém com afastamento  ao ser julgada na primeira instância.

A atividade médico-pericial tem importante papel na regulação de sinistros – que corresponde no mercado de seguro a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora. Daí que as contendas, não havendo consenso, são levadas à esfera judicial.

Daí que seja em sede administrativa, quando a perícia realizada objetiva o enquadramento das informações médicas apresentadas com as cláusulas contatuais da apólice em análise, seja no contencioso em âmbito do Direito Civil, onde tramitam os processos securitários, a perícia médica é prova fundamental para que se dê prosseguimento no pleito.

O Acórdão relata que “a inexistência de perícia médica provoca a anulação da sentença, porque precisa ser realizada para esclarecer os pontos controvertidos das questões postas á apreciação judicial, sendo necessária para trazer informações técnicas às partes e ao julgador. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada pelos Desembargadores que compõe a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...

Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam...

PF afirma que Castro recebeu adega, mansão e caviar para ajudar Refit

A Polícia Federal (PF) apontou em relatório que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro obteve diversas vantagens...