Ato do TRT-11 restabelece fase 2 do plano de retomada gradual

Ato do TRT-11 restabelece fase 2 do plano de retomada gradual

Na última sexta-feira (14/1), a presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, assinou o Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR, que restabelece a etapa 2 do processo de retorno progressivo às atividades presenciais, nos termos do Ato Conjunto n. 14/2021/SGP/SCR. Todas as unidades administrativas e judiciais do TRT-11, nos estados do Amazonas e de Roraima, voltam a funcionar preferencialmente no trabalho remoto.

O normativo suspende os efeitos do Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR, que estabeleceu medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais. O tribunal já havia dado início ao retorno presencial pleno no primeiro dia útil após o recesso judiciário (7/1).

A medida visa frear qualquer possível transmissão nas unidades do TRT-11 e assegurar o bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e trabalhadores, Além disso, também objetiva contribuir com a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos dois estados. O tribunal permanecerá na segunda etapa do plano de retomada até que outro ato seja expedido, alterando essa condição, o que deverá ser amplamente divulgado.

Conforme nota oficial publicada no portal e mídias sociais do TRT-11 na quinta-feira (13/1), o retorno à segunda fase foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais em reunião no dia anterior (12/1). A decisão acolheu recomendação dos médicos do tribunal, os quais apresentaram dados epidemiológicos que apontam o aumento exponencial de casos de covid-19 nos estados de jurisdição, em virtude da circulação da nova variante Ômicron.

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...