Associações questionam obrigações impostas às empresas de internet móvel e banda larga no ES

Associações questionam obrigações impostas às empresas de internet móvel e banda larga no ES

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6893, contra lei do Estado do Espírito Santo que obriga as empresas a apresentarem, na fatura mensal, gráficos com o registro médio diário da velocidade de recebimento e de envio de dados pela internet. Em razão da relevância da matéria, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiu dispensar a análise de liminar e remeter o caso diretamente ao Plenário.

As autoras sustentam que a Lei estadual 11.201/2020 não diz respeito aos consumidores, mas às obrigações relacionadas à atividade de telecomunicações, matéria que não é de competência dos estados. Segundo elas, a determinação contida na norma multiplica a quantidade de sistemas necessários e gera às empresas custos elevados que serão repassados aos consumidores.

Outro argumento é que é excessivo ocupar uma rede destinada a gerar medições individuais, sem saber quais ou quantos clientes têm interesse nessa informação. Por fim, as entidades alegam que, por unanimidade, o STF já declarou a inconstitucionalidade de norma idêntica, de Mato Grosso do Sul.

Rito abreviado

Em despacho, a relatora aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIS (Lei 9.868/1999), que possibilita ao Plenário julgar diretamente o mérito da ADI 6893. A ministra Cármen Lúcia determinou a requisição de informações, com urgência e prioridade, ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do ES, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª...

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado por inadimplência, ao reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis...