Associações questionam obrigações impostas às empresas de internet móvel e banda larga no ES

Associações questionam obrigações impostas às empresas de internet móvel e banda larga no ES

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6893, contra lei do Estado do Espírito Santo que obriga as empresas a apresentarem, na fatura mensal, gráficos com o registro médio diário da velocidade de recebimento e de envio de dados pela internet. Em razão da relevância da matéria, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiu dispensar a análise de liminar e remeter o caso diretamente ao Plenário.

As autoras sustentam que a Lei estadual 11.201/2020 não diz respeito aos consumidores, mas às obrigações relacionadas à atividade de telecomunicações, matéria que não é de competência dos estados. Segundo elas, a determinação contida na norma multiplica a quantidade de sistemas necessários e gera às empresas custos elevados que serão repassados aos consumidores.

Outro argumento é que é excessivo ocupar uma rede destinada a gerar medições individuais, sem saber quais ou quantos clientes têm interesse nessa informação. Por fim, as entidades alegam que, por unanimidade, o STF já declarou a inconstitucionalidade de norma idêntica, de Mato Grosso do Sul.

Rito abreviado

Em despacho, a relatora aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIS (Lei 9.868/1999), que possibilita ao Plenário julgar diretamente o mérito da ADI 6893. A ministra Cármen Lúcia determinou a requisição de informações, com urgência e prioridade, ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do ES, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...

“Inconstitucional e ilegal”, diz Moraes sobre investigação de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, se manifestou na madrugada desta terça-feira (15) sobre o julgamento...

STF realiza sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)começa a analisar na manhã desta terça-feira (15) se o ministro Alexandre de...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por...