Associações questionam mudanças no Regime de Recuperação Fiscal

Associações questionam mudanças no Regime de Recuperação Fiscal

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930 contra a Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).

A norma, que alterou dispositivos das LCs 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 159/2017, prevê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com o objetivo de pagar suas dívidas com a União.

Concursos

Segundo as entidades, os estados que aderirem ao RRF ficarão proibidos de realizar concursos públicos para reposições de cargos vagos, efetivos ou vitalícios. “Mesmo estados que venham experimentando declínio no quantitativo de servidores e magistrados ativos na estrutura do Poder Judiciário ficarão impedidos de preencher as vacâncias em seus quadros por quase uma década”, apontam.

As associações alegam que os estados não submetidos ao regime também serão afetados devido à alteração dos limites de despesas com pessoal. Isso porque a legislação passou a considerar como valores integrantes das despesas com pessoal do Judiciário as realizadas com os servidores inativos e pensionistas, mesmo que o seu custeio esteja a cargo de outro Poder ou órgão.

Autonomia

A AMB e a Conamp argumentam ainda que as mudanças comprometerão a autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos estaduais. Uma das mudanças promoveu a inclusão, dentre as medidas do Plano de Recuperação Fiscal, da gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo.

De acordo com as entidades, outra mudança, a apuração da despesa com pessoal com base na remuneração bruta do servidor, sem qualquer redução ou retenção, viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da segurança jurídica.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ADIs 5789 e 6892, as quais questionam, respectivamente, a LC 159/2017 e as alterações inseridas nela pela LC 178/2021.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Obter consórcio crendo contratar financiamento revela distorção da informação plena, reitera TJAM

Os autos revelaram que as informações prestadas ao consumidor conduziam à falsa percepção de uma operação típica de financiamento, quando, na realidade, estava ingressando...

Concurso público: ausência de prova de preterição afasta direito à nomeação

Quem é aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não tem direito automático à nomeação, mas apenas uma expectativa....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão comprovada: falta de fiscalização de universidade sobre terceirizada obriga a indenização

Omissão na fiscalização gera responsabilidade e dano moral in re ipsaA falta de fiscalização do contrato de terceirização, quando...

Peritos criminais manifestam preocupação com decisões de Toffoli

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota nessa quinta-feira (15) afirmando que acompanha com atenção os...

Empresa é condenada indenizar mecânico que prestou serviços e não recebeu pagamento

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama julgou, de maneira parcialmente procedente, uma...

Escola é condenada por negativar indevidamente nome de mãe de aluno após cobrar taxa escolar

A Justiça do RN atendeu parcialmente ao pedido de uma mulher que teve seu nome inscrito nos órgãos de...