Associação que organizou show sem estrutura adaptada indenizará cadeirante por danos morais

Associação que organizou show sem estrutura adaptada indenizará cadeirante por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma associação a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que comprou ingressos em camarote para assistir a um show em Limeira (SP) e que, por falta de condições de acessibilidade, enfrentou diversos problemas de locomoção no local.

Para o colegiado, a associação teve, em conjunto com outras empresas que organizaram o evento, responsabilidade pelos danos sofridos pelo cadeirante.

“É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive dos deficientes físicos. É a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas, de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência ao seio comunitário”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Segundo os autos, o cadeirante só comprou os ingressos depois de ser informado, pela associação que organizava o show, de que o espaço que o interessava tinha estrutura adaptada para pessoas com problemas de mobilidade. Entretanto, ao chegar ao local, o cadeirante encontrou diversas barreiras físicas no camarote e não conseguiu sequer utilizar o banheiro.

Em primeira instância, o juízo condenou a associação ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil, valor elevado para R$ 10 mil pelo TJSP.

Direito humano fundamental

No recurso especial, a associação alegou que o camarote para o qual o cadeirante comprou o ingresso foi montado, explorado e administrado por outra empresa. Por isso, defendeu não ter responsabilidade pelos transtornos vividos pelo consumidor.

A ministra Nancy Andrighi explicou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência elevou a acessibilidade à categoria de direito humano fundamental. Como princípio, apontou, a acessibilidade prevê que as concepções de todos os espaços, ambientes, produtos e serviços devem permitir que as pessoas com deficiência possam ser seus usuários legítimos e dignos.

Em relação à alegação de fato exclusivo de terceiro, a relatora apontou que, segundo o TJSP, a associação era, com outras empresas, encarregada pela organização do evento, estando dentro da mesma cadeia de fornecimento; por isso, seria solidariamente responsável pelos danos sofridos pelo cadeirante.

“Não bastasse isso, colhe-se dos autos que a ausência de acessibilidade não se verificou apenas no camarote premium, mas também na própria entrada do local do evento, a qual era de responsabilidade da recorrente”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJSP.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas de forma esporádica pelo consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Histórico do STF mostra que impedimentos de ministros sempre ocorreram por autodeclaração

O tema voltou ao debate público com as críticas direcionadas ao ministro Dias Toffoli, relator das investigações envolvendo supostas...

Ações indenizatórias contra empresas aéreas serão examinadas sob o crivo do Infovoo

Nesta semana foi lançado o InfoVOO – uma nova solução tecnológica, que é resultado da parceria entre o Conselho...

Longe da cura espiritual: Sendo o curandeirismo o meio para obter lucros fáceis, a prática é de estelionato

Quando práticas de cunho espiritual são utilizadas apenas como artifício para induzir a vítima em erro e obter vantagem...

Sucumbência não basta: Honorários não são devidos quando ação é extinta sem mérito

Os honorários de sucumbência têm natureza remuneratória e pressupõem efetiva atuação profissional no processo. Ausente qualquer manifestação do advogado...