Aposentadoria por invalidez suspensa por não ter exames caracteriza limitação de defesa, diz TRF1

Aposentadoria por invalidez suspensa por não ter exames caracteriza limitação de defesa, diz TRF1

Um tratorista com hérnia de disco lombar acionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a fim de reestabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez, pagamento suspenso após a perícia concluir que o trabalhador não seria incapaz devido à falta de exames recentes que comprovassem a situação.
O homem alegou cerceamento de defesa (falta de oportunidade para se manifestar), pois ele não foi informado de que deveria realizar novos exames e o laudo médico foi baseado apenas na afirmação de que não foram apresentados exames recentes.
Para a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, “a perícia se destina ao exame da afirmação de que o segurado havia realmente se recuperado da enfermidade que deu origem à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Para isso há necessidade, sem dúvida, de realização de exames complementares para subsidiar as conclusões do laudo”.
Como ficou comprovado que o autor não foi intimado para apresentar resultados de exames complementares atualizados e que estes não foram exigidos pelo perito, a 1ª Turma do TRF1, de forma unânime, entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da ação.
Processo: 1007401-09.2021.4.01.9999
Fonte: Asscom TRF-1

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