Após ordem do ministro do STF, Telegram bloqueia contas de blogueiro Allan dos Santos

Após ordem do ministro do STF, Telegram bloqueia contas de blogueiro Allan dos Santos

Em respeito à decisão judicial proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nos autos da Petição 9.935, o Telegram suspendeu no sábado (26/2) três canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.

Ele é um dos investigados pela suspeita de liderar esquema de financiamento de milícias digitais que atuam no ataque a instituições, como o Supremo.

O ministro havia ordenado a suspensão das contas em 24 horas, sob pena de bloquear todo o Telegram por 48 horas, além de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O ministro havia determinado o bloqueio das contas do Telegram ainda em janeiro, mas o Supremo não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo.

Na nova decisão, Alexandre determinou que a notificação seja feita a um escritório de advocacia que é procurador no Brasil da empresa responsável pelo Telegram, que tem origem na Rússia e mantém hoje sede em Dubai, nos Emirados Árabes.

O Tribunal Superior Eleitoral também vem tentando oficiar o Telegram para que coopere no combate à desinformação durante o processo eleitoral deste ano, mas as tentativas de correspondência não obtiveram sucesso até o momento.

As autoridades temem que o Telegram seja palco para a desinformação no país durante o processo eleitoral porque o aplicativo não tem demonstrado disposição para implementar meios de barrar a disseminação de informações sabidamente inverídicas.

No aplicativo, por exemplo, é possível formar grupos com centenas de milhares de pessoas, que recebem mensagens simultaneamente. O principal concorrente, o WhatsApp, por exemplo, permite grupos de apenas 300 pessoas. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...