​​Após ajustes em edital, conselheiro do TCE-AM autoriza contratações pela SES

​​Após ajustes em edital, conselheiro do TCE-AM autoriza contratações pela SES

Após ter sido notificada por irregularidades que levaram à suspensão das contratações temporárias e corrigir o Edital de Chamamento Público 01/2022, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) foi autorizada, nesta quarta-feira (26), pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) em decisão do conselheiro Josué Cláudio, a prosseguir com as contratações temporárias de profissionais de saúde em diversos cargos para atuação, por 30 dias, em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas

Na última terça-feira (25), o conselheiro suspendeu cautelarmente as contratações e determinou que a SES promovesse ajustes no edital.

Entre as principais irregularidades apontadas em uma manifestação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas estavam imposições sobre as vagas destinadas para Pessoas com Deficiência. Algumas das imposições do Edital estavam em desacordo com leis estaduais, configurando risco de contratações irregulares, causando prejuízo ao Estado.

Ao ser notificada sobre as irregularidades e a consequente suspensão do Edital, a SES-AM respondeu ao TCE-AM informando que já havia, de imediato, cumprido todas as determinações do conselheiro-ouvir Josué Cláudio.

Conforme o conselheiro-ouvidor, foi comprovado que a Secretaria cumpriu com urgência as determinações e sanou as irregularidades. “A partir disso, continuar com a suspensão poderia ocasionar mais prejuízos ao Estado, já que existe uma necessidade clara de repor e suprir em tempo hábil o quadro de pessoal da Rede Estadual de Saúde em razão da contaminação pela Covid-19 dos profissionais da linha de frente”, enfatizou o conselheiro-ouvidor do TCE-AM, Josué Cláudio.

A decisão que revogou a cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM ontem quarta-feira (26) e está disponível para consulta pública em doe.tce.am.gov.br.
Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma...

Sem danos: atraso de voo inferior a quatro horas não causa prejuízos indenizáveis

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do Amazonas aplica entendimento da ANAC e rejeita pedido de indenização por danos morais...

Justiça condena Estado a indenizar por assédio moral cometido em escola no Amazonas

Servidora foi constrangida por gestora em ambiente de trabalho; sentença reconheceu violação à dignidade e fixou indenização em R$...