STF: Ampla vacinação do público do STF permitiu flexibilizar uso de máscara

STF: Ampla vacinação do público do STF permitiu flexibilizar uso de máscara

O secretário de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Supremo Tribunal Federal (STF), Wanderson Oliveira afirmou ao podcast “Supremo na semana”, publicado no sábado (2), que a decisão de tornar facultativo o uso de máscaras dentro do Tribunal foi tomada apenas depois de uma análise do cenário local, em que se verificou uma elevada cobertura vacinal e a redução de casos de covid-19. “O perfil dos trabalhadores e colaboradores do STF está com altas taxas de cobertura vacinal na comunidade e no Tribunal”, explicou.

Oliveira ressaltou que, embora não haja mais a obrigação, o uso da máscara continua sendo recomendado, especialmente para pessoas que tenham comorbidades, gestantes, imunossuprimidos e os que não tomaram as duas doses da vacina. Ele destacou que, na Secretaria de Saúde do STF, o uso da máscara continua sendo obrigatório.

Em relação à situação da pandemia no Brasil, ele disse que as projeções para os próximos meses, até julho ao menos, apresentam tendência de queda sustentável na ocorrência de casos. Ele considera que, a exemplo do que ocorreu em 2020 e 2021, o segundo semestre também deve apresentar uma menor quantidade de pessoas infectadas.

Para o secretário, esse cenário é resultado da elevada taxa de vacinação no Brasil, pois cerca de 85% da população geral elegível para receber a vacina já tomou ao menos duas doses. “Isso tem influenciado bastante, principalmente na mortalidade. Nós temos visto hoje uma queda brusca na mortalidade em decorrência da vacinação”, frisou.

Wanderson Oliveira também falou sobre a campanha de vacinação contra influenza no STF, que começa na próxima semana. O Tribunal irá receber 4 mil doses doadas pelo Instituto Butantã. As vacinas, que protegem contra dois tipos de influenza A e um tipo de influenza B, serão disponibilizadas a todas as pessoas que trabalham no STF, seguindo as regras do Programa Nacional de Imunização.

O secretário de Saúde do STF demonstrou sua preocupação com os baixos índices de cobertura vacinal geral, como poliomielite, sarampo, pneumonias, febre amarela. Ele informou que a vacinação de crianças contra a poliomielite, por exemplo, está abaixo de 67%, quando deveria ser de, pelo menos, 95%. “Nós estamos correndo o risco de voltar a ter doenças que já foram erradicadas. Este é o impacto real da decisão de uma família de não levar seu filho para se vacinar”, disse.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...