Amazonas Energia lidera ranking de reclamações no primeiro semestre de 2021

Amazonas Energia lidera ranking de reclamações no primeiro semestre de 2021

Em levantamento de dados realizados pelo Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-AM, a Amazonas Energia lidera o ranking das empresas com o maior número de reclamações no primeiro semestre de 2021.

A concessionária possui 716 registros no atendimento geral do órgão, o que representa uma alta de 15% em relação ao mesmo período em 2020, quando foram computadas 619 reclamações.

A Águas de Manaus também registrou aumento no número de reclamações. Entre janeiro e junho deste ano, foram 343, contra 170 do primeiro semestre de 2020.

A terceira empresa com mais registros no órgão neste ano foi a Oi (móvel e fixo), com 122; em seguida está a Vivo, com 61, e a Claro/NET, com 56.

Os dados do atendimento geral compreendem denúncias via telefone, na sede do Procon-AM e nas redes sociais do órgão. O consumidor pode entrar em contato com o órgão pelos números 3215-4009 ou 0800 092 1512.

“A divulgação do ranking é uma obrigação do Procon e está prevista na Política Nacional do Consumidor. Com base nessa lista, direcionamos nossos esforços a fim de transformar em soluções para o consumidor amazonense. Continuem denunciando pelos nossos canais oficiais, que a nossa missão, conforme a determinação do governador Wilson Lima, é atender as demandas sociais”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Fonte: Com informações do Procon-AM

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...