Amapá se mobiliza para garantir cidadania a pessoas que vão sair da prisão

Amapá se mobiliza para garantir cidadania a pessoas que vão sair da prisão

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) participou, na sexta-feira (18/6), da cerimônia da assinatura da Portaria de Implementação da Metodologia de Mobilização do Pré-Egresso, iniciativa do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN). O documento dispõe sobre a adoção da proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do programa Fazendo Justiça, para apoiar que as pessoas pré-egressas do sistema penitenciário possam acessar e demandar com autonomia os serviços e assistências propostos para o exercício da cidadania.

Com isso, elas podem enfrentar os desafios da saída da prisão, com os suportes necessários para a organização de sua vida social e pessoal. A efetivação da política é resultado da articulação em âmbito interno da Coordenadoria de Tratamento Penal e unidades prisionais e da participação do Escritório Social do Amapá e do Conselho da Comunidade.

O evento também formalizou o Acordo de Cooperação n° 001/2021, celebrado entre IAPEN e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), para garantir a emissão gratuita de 2ª via de Certidão de Nascimento e Casamento para as pessoas privadas de liberdade, por meio da plataforma da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC).

De acordo com o titular da Vara de Execuções Penais de Macapá (AP), juiz João Matos Júnior, cada pessoa devolvida pior para a sociedade é uma demonstração da incapacidade do sistema de fazer seu trabalho, que é recuperar pessoas. “Esses documentos assinados hoje são revolucionários e merecem uma atenção simbólica, pois quando se começa a fazer política real e concreta para devolver uma pessoa melhor para a sociedade, se alcança a finalidade da execução penal.”

“Entregar o alvará de soltura com a pessoa só de chinelo ou até descalça após ter passado cinco adez anos no sistema prisional, sem Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, é devolver alguém condenado a assaltar outra vez e não alguém que possa exercer uma liberdade cidadã”, ressaltou o magistrado. “Segundo dados do próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 70% das pessoas presas no Brasil são condenadas por crimes que, segundo a Corte Interamericana, são classificados como de subsistência, ou seja: são ou para alimentar e sustentar a si mesmo ou a terceiros – crimes para sobreviver.”

Matos ainda destacou projetos como o Liberdade e Cidadania, que oferece trabalho a egressos do sistema prisional e evita reincidência de 95% de seus participantes. “Se damos encaminhamento a essas pessoas, dificilmente serão cooptadas pelas facções.”

Fonte: TJAP

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...