AM: Jomar indefere pedido para sustar condenação que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito

AM: Jomar indefere pedido para sustar condenação que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito

Em decisão monocrática, o desembargador Jomar Fernandes indeferiu petição inicial do ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, com a extinção do processo (n.º 4002917-67.2022.8.04.0000), sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita.

Adail Pinheiro havia apresentado ação rescisória visando a desconstituir sentença da 2.ª Vara da Comarca de Coari, que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenando-o pela prática de ato de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Alegou que com a Lei n.º 14.230/2021, tal sanção não é mais prevista para os atos de improbidade administrativa relacionados à violação aos princípios da administração pública e pediu para sustar a condenação da suspensão dos direitos políticos, por suposta violação à norma jurídica contida no art. 11 da nova Lei de Improbidade Administrativa (n.º 14.230/2021).

A Ação de Improbidade Administrativa n.º 0003035-75.2013.8.04.3800 transitou em julgado no dia 05.10.2020.

Contudo, a ação rescisória é “meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, que busca desconstituir decisões judiciais já transitadas em julgado. Todavia, tratando-se de hipótese excepcional de relativização da coisa julgada, as suas hipóteses de cabimento se encontram descritas taxativamente previstas no art. 966, do Código de Processo Civil”, com observou o relator Jomar Fernandes, enumerando as hipóteses legais.

De acordo com o desembargador, no caso concreto não há demonstração de violação arguida, observando-se que a Lei n.º 14.230/2021 trouxe alterações na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a exclusão da penalidade de suspensão dos direitos políticos para as condenações por ato de improbidade administrativa decorrentes de violação a princípio da administração pública.

“Contudo, a retroatividade dos dispositivos da nova legislação, ora defendida pelo Autor, ainda é objeto de debate, tanto em sede doutrinária, quanto no âmbito dos Tribunais”, destaca o relator, acrescentando que “à luz dos princípios constitucionais do direito sancionador, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das discussões travadas durante a tramitação parlamentar, discute-se se – e em que medida – a nova Lei pode alcançar acusações ou condenações por atos de improbidade anteriores à sua entrada em vigor”.

Segundo o relator, “a existência de várias interpretações possíveis impossibilita a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC”, citando a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Retorsão não apaga as ofensas verbalizadas contra idoso que apenas revidou, diz Justiça ao punir o réu

A tese de que a retorsão imediata poderia neutralizar a injúria inicial — prevista no art. 140, §1º, II, do Código Penal — não...

STJ: redefinição de usuário para traficante sem mais trânsito para recurso pede revisão, não habeas corpus

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu não conhecer habeas corpus impetrado para tentar reverter condenação por tráfico de drogas que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retorsão não apaga as ofensas verbalizadas contra idoso que apenas revidou, diz Justiça ao punir o réu

A tese de que a retorsão imediata poderia neutralizar a injúria inicial — prevista no art. 140, §1º, II,...

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar em dezembro

A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser...

Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por no mínimo 15 dias o andamento de uma...

Posto pagará indenização pelo não fornecimento de roupa de segurança a frentista em tempo hábil

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um posto de combustíveis a pagar...