Alexandre prorroga por 90 dias inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

Alexandre prorroga por 90 dias inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

O inquérito que apura a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal será prorrogado por mais 90 dias. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (7/1) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, responsável pelo inquérito. As apurações investigam declaração feita pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro. De acordo com Moro, Bolsonaro queria ter alguém do “contato pessoal dele [na PF] para poder ligar e colher relatórios de inteligência”.

Os atuais prazos de investigação seriam encerrados em 27 de janeiro e a prorrogação contará a partir desta data, segundo despacho do ministro. “Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias, a partir do encerramento do prazo final anterior (27 de janeiro de 2022), o presente inquérito”, disse ele.

No final do ano passado, a Procuradoria-Geral da República, em manifestação enviada ao STF, considerou “conveniente” anexar ao inquérito declarações prestadas por Bolsonaro ao jornal Gazeta do Povo. Na entrevista, segundo o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o mandatário admitiria interferência no órgão policial.

“Tendo em vista que o objeto da presente investigação é justamente a suposta busca de favorecimento pessoal pelo Presidente da República a partir da indicação de cargos de direção na Polícia Federal dirigida ao noticiante Sérgio Fernando Moro, essa entrevista demonstra-se conveniente para concretização da opinio delicti do Parquet, devendo ser analisada, em momento oportuno, conjuntamente com os demais elementos colhidos no curso da investigação”, afirmou, na ocasião, o vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros.

Fonte: Conjur

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...