Alexandre de Moraes suspende reintegração de posse em São Paulo que afetaria 800 famílias

Alexandre de Moraes suspende reintegração de posse em São Paulo que afetaria 800 famílias

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da reintegração de posse de um terreno na Cidade Líder, em São Paulo (SP), marcada para a próxima segunda-feira (27/9), que afetaria 800 famílias socioeconomicamente vulneráveis. O ministro constatou que a ausência de local adequado para assentar as famílias está em desacordo com parâmetros estabelecidos pelo Supremo para medidas de desocupação de áreas durante a pandemia da covid-19.

Medidas

A Reclamação (RCL) 49355 foi ajuizada no STF pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) e pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, contra as decisões da Justiça estadual que haviam mantido a reintegração de posse de uma gleba de propriedade da Sociedade Leste de Empreendimentos Ltda. Eles sustentam que não foram tomadas as medidas necessárias para realocar as famílias em condições adequadas, conforme decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobretudo em relação ao isolamento social.

Outro argumento é que o Centro de Referência da Assistência Social afirmou, categoricamente, que não dispõe de local para a realocação das famílias e que as vagas disponíveis seriam insuficientes até mesmo para o acolhimento de indivíduos em situação de rua para pernoite nos centros de acolhida (albergues).

Condições sanitárias

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a informação de que não há local hábil a assentar as famílias eventualmente desalojadas, aliada ao iminente cumprimento da ordem de reintegração. Segundo o relator, foram apresentadas evidências de que a operação, agendada para 27/9, está sendo planejada sem as cautelas previstas na ADPF 828. De acordo com as informações dos proponentes da ação, corroboradas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e pelo Ministério Público estadual (MP-SP), reuniões preparatórias realizadas no batalhão de Polícia Militar não se destinaram ao cumprimento das cautelas condicionantes, mas apenas à organização das forças policiais para o cumprimento da reintegração de posse.

Inicialmente, o ministro havia rejeitado o trâmite da ação, por entender que os pedidos tinham natureza preventiva (visavam obstar futura reintegração de posse), o que a jurisprudência do STF não autoriza no âmbito da reclamação. Contudo, com a apresentação de novas provas, o relator reconsiderou a decisão e deferiu a liminar.

Leia a decisão

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Fonte: Portal do STF

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