Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva a Roberto Jefferson

Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva a Roberto Jefferson

Ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar feito pelo ex-deputado Roberto Jefferson na Petição (PET) 9844. Jefferson alegava estar debilitado por motivo de doença grave e ter comorbidades que poderiam ser fatais, diante da insalubridade do sistema prisional e do contexto da pandemia de Covid-19.

Mas, de acordo com o ministro, o quadro fático que tornou necessário o cerceamento da liberdade do ex-deputado permanece inalterado e, por isso, é incabível, nesse momento processual, a conversão da prisão. A decisão leva em conta, também, a continuidade da prática de atos criminosos: no domingo (29), Jefferson divulgou carta em que continua a atacar o STF e, diretamente, afirmou que “não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira”, se eventualmente fosse concedida. “Além disso, novamente incitou a população contra o STF”, assinalou o ministro.

Segundo o relator, não há provas conclusivas da condição de saúde de Jefferson, que, até a data da prisão, exercia plenamente a presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A atividade política intensa, sem respeitar o isolamento social e, inclusive, com diversas visitas em gabinetes em Brasília (DF), distante de sua residência, no interior do Rio de Janeiro, demonstra, para o ministro, a aptidão física para viagens de longa distância.

Outro ponto observado pelo ministro Alexandre de Moraes é que Jefferson postava em suas redes sociais, reiteradamente, vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos. As alegações relativas à saúde somente surgiram após a decretação da prisão preventiva e da notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na última quinta-feira (26/8), imputando-lhe a prática de incitação ao crime, calúnia ou difamação contra ministros do STF e crime de discriminação ou preconceito previsto na Lei de Racismo (Lei 7.716/1989).

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...