Alexandre de Moraes determina multa de R$ 15 mil por dia a deputado Daniel Silveira

Alexandre de Moraes determina multa de R$ 15 mil por dia a deputado Daniel Silveira

Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira (União-RJ) por descumprimento de medidas cautelares para cada dia em que ele deixar de observar as decisões do ministro na Ação Penal (AP) 1044, como a que o proibiu de dar entrevistas e estipulou a colocação de tornozeleira eletrônica.

Silveira é réu na AP 1044, com julgamento marcado para o dia 20/4, sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado.

O ministro decidiu que os valores da multa devem ser descontados do salário do parlamentar e pediu ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias para garantia do pagamento. Também solicitou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), indique dia, hora e local para Daniel Silveira colocar a tornozeleira eletrônica e adote medidas para o desconto no salário.

O ministro determinou, ainda, a abertura de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial.

A decisão será submetida a referendo do Plenário Virtual em sessão extraordinária de 24 horas, que terá início a partir de 0h do dia 1º de abril.

Ao decidir a questão, o ministro mencionou que Daniel Silveira está escondido da Polícia na Câmara dos Deputados. “Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”, afirmou. “Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que aquela prevista em decisão judicial”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...