Alexandre de Moraes determina multa de R$ 15 mil por dia a deputado Daniel Silveira

Alexandre de Moraes determina multa de R$ 15 mil por dia a deputado Daniel Silveira

Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira (União-RJ) por descumprimento de medidas cautelares para cada dia em que ele deixar de observar as decisões do ministro na Ação Penal (AP) 1044, como a que o proibiu de dar entrevistas e estipulou a colocação de tornozeleira eletrônica.

Silveira é réu na AP 1044, com julgamento marcado para o dia 20/4, sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado.

O ministro decidiu que os valores da multa devem ser descontados do salário do parlamentar e pediu ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias para garantia do pagamento. Também solicitou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), indique dia, hora e local para Daniel Silveira colocar a tornozeleira eletrônica e adote medidas para o desconto no salário.

O ministro determinou, ainda, a abertura de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial.

A decisão será submetida a referendo do Plenário Virtual em sessão extraordinária de 24 horas, que terá início a partir de 0h do dia 1º de abril.

Ao decidir a questão, o ministro mencionou que Daniel Silveira está escondido da Polícia na Câmara dos Deputados. “Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”, afirmou. “Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que aquela prevista em decisão judicial”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...