AGU garante abastecimento de medicamento contra doenças autoimunes no SUS

AGU garante abastecimento de medicamento contra doenças autoimunes no SUS

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para que o Ministério da Saúde possa adquirir o medicamento imunoglobulina humana 5g, usado no tratamento de anemias autoimunes, HIV e outras 52 condições clínicas. Após atuação da AGU, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a aquisição do medicamento pelos próximos 60 dias, tendo em vista a importância do fármaco e a urgência em abastecer os estoques do Sistema Único de Saúde (SUS) que já se encontravam baixos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado a suspensão da compra de mais de 500 mil frascos do medicamento após a primeira colocada no Pregão Eletrônico 24/2021 questionar o processo por ter sido inabilitada. A empresa, que não apresentava todos os requisitos necessários para oferecer o medicamento, como a certificação da pré-qualificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), alegava que possuía certificação internacional de seu produto e que oferecia o menor preço. O TCU optou pela suspensão do certame entendendo suposta dificuldade de logística para entrega dos medicamentos por parte das empresas que seriam contratadas e da possibilidade de aplicação retroativa de nova norma sobre o assunto.

A Advocacia Geral, recorreu da decisão do TCU, mas devido a urgência do caso, entrou com mandado de segurança no STF. A Advocacia-Geral explicou que a rede pública já estava praticamente como estoque zerado, correndo o risco de faltar o produto já em 2022 e causar danos graves aos pacientes.

Sustentou ainda que as empresas vencedoras demostraram ter plena capacidade de fornecer o remédio. Acrescentou que as normas não poderiam retroagir como pretendia a primeira colocada, uma vez que ofenderia o princípio da segurança jurídica. Afirmou que a que a aprovação do medicamento a ser importado por órgãos internacionais técnicos competentes tem o objetivo de garantir a segurança e qualidade do fármaco, não sendo possível reduzir o padrão de exigência.

“A decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, a autorizar que o ministério das Saúde proceda com a aquisição do medicamento, por meio do pregão eletrônico 24/2021, embora não tenha sanado de forma definitiva o problema, garantiu, que a aquisição dos medicamentos já licitados, de forma a evitar o eminente desabastecimento da imunoglobulina humana”, explica a diretora do departamento de controle difuso da Secretaria Geral de Contecioso, advogada da União, Andrea Dantas.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu pela suspensão parcial e temporária da do pregão, para atender as necessidades imediatas de abastecimento do SUS, sem prejuízo da continuação da verificação do processo pelo TCU.

Fonte: GOV

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...