Servidor Público poderá ter licença para acompanhar tratamento de filho

Servidor Público poderá ter licença para acompanhar tratamento de filho

O Poder Executivo está autorizado a liberar o servidor público estadual que seja pai, mãe ou responsável legal por criança com até doze anos de idade incompletos, para que possam acompanhá-la no tratamento de saúde. É o que determina a Lei 9.374/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na quinta-feira (22/07) no Diário Oficial do RJ.

A lei, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), se aplica a ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas do estado do Rio de Janeiro. A norma especifica como tratamentos de saúde consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais, médicos e especiais.

A norma também determina que seja abonado o dia referente à liberação, mediante apresentação do comprovante da instituição de saúde, contendo a data, o nome da criança e o atendimento realizado. Caso não seja possível a obtenção do comprovante, o servidor poderá apresentar receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, contendo os mesmos dados solicitados no comprovante.

Fonte: Ascom ALE-RJ

Leia mais

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais,...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil por danos morais e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Do tênis à tarifa: cliente acusa cobrança não contratada; Justiça define danos morais contra a Calcard

O Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Calcard Administradora de Cartões Ltda. ao pagamento de R$...

Falha que condena: Banco indenizará cliente no Amazonas por erro reiterado no cadastro do Pix

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um correntista em R$ 7 mil...

Sem demonstração de abalo, cobrança a maior em fatura de água não gera dano moral contra fornecedora

Turma Recursal mantém sentença que reconheceu a cobrança indevida, mas afastou indenização por ausência de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. A...

Sem contrato, não há dívida: Justiça anula cobrança e condena operadora por dano moral em Manaus

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus reafirmou que a cobrança por serviço não contratado viola a boa-fé e...