Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem em meio à pandemia sofre condenação pelo TJSC

Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem em meio à pandemia sofre condenação pelo TJSC

Em Santa Catarina, uma mulher que adquiriu um pacote de viagens com destino a Salvador (BA) no intuito de passar suas férias em família, foi surpreendida pela pandemia de Covid-19, não conseguiu cancelar o contrato com a agência e ainda sofreu cobranças, será indenizada em Navegantes, no litoral norte. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca.

Consta nos autos que a consumidora manifestou interesse no cancelamento do contrato devido à pandemia que assolava o mundo, consoante documentos apresentados, mas não obteve êxito. Não obstante o pedido de cancelamento, a autora foi cobrada do mesmo jeito e teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

“Nesse quadro, está caracterizada situação excepcional a justificar a desconstituição da obrigação jurídica, ante a incidência da teoria da imprevisibilidade. Com efeito, em que pese a contratação tenha ocorrido durante o período em que já estavam cientes da situação pandêmica, o agravamento dos índices de contaminação, internação e óbitos justifica a opção pelo cancelamento do débito, ainda que isso possa gerar prejuízo à parte adversa”, cita em sua decisão o juiz Daniel Lazzarin Coutinho.

Além de declarados inexistentes os débitos referentes ao contrato, a agência e demais réus foram condenados​ ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais à autora, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença. A decisão prolatada é passível de recurso.

Autos n. 5007522-35.2020.8.24.0135.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...