Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem em meio à pandemia sofre condenação pelo TJSC

Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem em meio à pandemia sofre condenação pelo TJSC

Em Santa Catarina, uma mulher que adquiriu um pacote de viagens com destino a Salvador (BA) no intuito de passar suas férias em família, foi surpreendida pela pandemia de Covid-19, não conseguiu cancelar o contrato com a agência e ainda sofreu cobranças, será indenizada em Navegantes, no litoral norte. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca.

Consta nos autos que a consumidora manifestou interesse no cancelamento do contrato devido à pandemia que assolava o mundo, consoante documentos apresentados, mas não obteve êxito. Não obstante o pedido de cancelamento, a autora foi cobrada do mesmo jeito e teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

“Nesse quadro, está caracterizada situação excepcional a justificar a desconstituição da obrigação jurídica, ante a incidência da teoria da imprevisibilidade. Com efeito, em que pese a contratação tenha ocorrido durante o período em que já estavam cientes da situação pandêmica, o agravamento dos índices de contaminação, internação e óbitos justifica a opção pelo cancelamento do débito, ainda que isso possa gerar prejuízo à parte adversa”, cita em sua decisão o juiz Daniel Lazzarin Coutinho.

Além de declarados inexistentes os débitos referentes ao contrato, a agência e demais réus foram condenados​ ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais à autora, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença. A decisão prolatada é passível de recurso.

Autos n. 5007522-35.2020.8.24.0135.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Madrinha que criou menino desde os primeiros meses obtém guarda compartilhada com a mãe

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) reconheceu judicialmente a guarda compartilhada de um menino entre a mãe...

Consumidora será indenizada após devolver produto e não receber valor pago

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba (RN) julgou de maneira procedente um pedido feito por...

Homem que tentou matar colega após ingestão de bebida alcóolica sofre condenação

O Conselho de Sentença da comarca de Capinzal (SC) condenou um homem por tentativa de homicídio qualificado. Na sentença,...

Mulher atingida por telão de LED em festa pública será indenizada por danos morais

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou o...