Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem em meio à pandemia sofre condenação pelo TJSC

Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem em meio à pandemia sofre condenação pelo TJSC

Em Santa Catarina, uma mulher que adquiriu um pacote de viagens com destino a Salvador (BA) no intuito de passar suas férias em família, foi surpreendida pela pandemia de Covid-19, não conseguiu cancelar o contrato com a agência e ainda sofreu cobranças, será indenizada em Navegantes, no litoral norte. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca.

Consta nos autos que a consumidora manifestou interesse no cancelamento do contrato devido à pandemia que assolava o mundo, consoante documentos apresentados, mas não obteve êxito. Não obstante o pedido de cancelamento, a autora foi cobrada do mesmo jeito e teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

“Nesse quadro, está caracterizada situação excepcional a justificar a desconstituição da obrigação jurídica, ante a incidência da teoria da imprevisibilidade. Com efeito, em que pese a contratação tenha ocorrido durante o período em que já estavam cientes da situação pandêmica, o agravamento dos índices de contaminação, internação e óbitos justifica a opção pelo cancelamento do débito, ainda que isso possa gerar prejuízo à parte adversa”, cita em sua decisão o juiz Daniel Lazzarin Coutinho.

Além de declarados inexistentes os débitos referentes ao contrato, a agência e demais réus foram condenados​ ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais à autora, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença. A decisão prolatada é passível de recurso.

Autos n. 5007522-35.2020.8.24.0135.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a fim de se afastar do...

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços e desafios no combate à violência

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) consolidada como a principal norma de combate à...

Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Um shopping de Belo Horizonte (MG) deve indenizar uma criança que fraturou a perna ao ser atingida pela estante...

Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome...

STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro...