Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem em meio à pandemia sofre condenação pelo TJSC

Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem em meio à pandemia sofre condenação pelo TJSC

Em Santa Catarina, uma mulher que adquiriu um pacote de viagens com destino a Salvador (BA) no intuito de passar suas férias em família, foi surpreendida pela pandemia de Covid-19, não conseguiu cancelar o contrato com a agência e ainda sofreu cobranças, será indenizada em Navegantes, no litoral norte. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca.

Consta nos autos que a consumidora manifestou interesse no cancelamento do contrato devido à pandemia que assolava o mundo, consoante documentos apresentados, mas não obteve êxito. Não obstante o pedido de cancelamento, a autora foi cobrada do mesmo jeito e teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

“Nesse quadro, está caracterizada situação excepcional a justificar a desconstituição da obrigação jurídica, ante a incidência da teoria da imprevisibilidade. Com efeito, em que pese a contratação tenha ocorrido durante o período em que já estavam cientes da situação pandêmica, o agravamento dos índices de contaminação, internação e óbitos justifica a opção pelo cancelamento do débito, ainda que isso possa gerar prejuízo à parte adversa”, cita em sua decisão o juiz Daniel Lazzarin Coutinho.

Além de declarados inexistentes os débitos referentes ao contrato, a agência e demais réus foram condenados​ ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais à autora, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença. A decisão prolatada é passível de recurso.

Autos n. 5007522-35.2020.8.24.0135.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...