Advogado aprovado em concurso com previsão de 40 horas semanais não tem direito a horas extras

Advogado aprovado em concurso com previsão de 40 horas semanais não tem direito a horas extras

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou o pedido de horas extras de um advogado da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) que cumpria jornada semanal de 40 horas. A decisão segue o entendimento de que a previsão de jornada de oito horas diárias no edital do concurso público por meio do qual ele fora admitido equivale ao regime de dedicação exclusiva.

Jornada especial

Na reclamação trabalhista, o advogado pretendia o reconhecimento à jornada especial de quatro horas. Segundo ele, a carga horária prevista no edital do concurso, realizado em 2013, divergia do Plano de Empregos, Carreiras e Salários da EBC, que fixava para a área jurídica a jornada de 20 horas semanais estabelecida no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
A empresa, em sua defesa, sustentou que o plano de cargos e salários com a previsão de 20 horas não fora aprovado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest). Argumentou, ainda, que a Lei 9.527/1997 afasta a aplicação das disposições do Estatuto da Advocacia aos advogados de empresas estatais.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) deferiu as horas extras, por entender que os advogados integram categoria profissional, e, portanto, aplicam-se a eles as disposições da lei específica. A Oitava Turma do TST, por sua vez, restabeleceu a sentença com base no edital.

Dedicação exclusiva

Para a SDI-1, que examinou embargos do advogado, ficou comprovado que o edital estabelecia o desenvolvimento do trabalho em 40 horas semanais, caracterizando-se a hipótese de dedicação exclusiva, conforme a Lei 8.906/1994. “As regras contidas no edital são as que regem as condições do contrato de trabalho”, assinalou a relatora, ministra Dora Maria da Costa. Segundo ela, a situação atende perfeitamente à exigência do artigo 20 do Estatuto da Advocacia, não sendo necessário, a rigor, que a dedicação exclusiva conste da CTPS.

A decisão foi unânime.

Processo: 1657-11.2016.5.10.0002

Fonte: Asscom TST

Leia mais

STJ anula provas por ingresso policial irregular e absolve réu por tráfico no Amazonas

A entrada em domicílio sem mandado judicial exige a presença de fundadas razões previamente demonstráveis, não sendo suficiente a mera denúncia anônima desacompanhada de...

TCE-AM declara ilegal ato da Polícia Civil que limitava atestados médicos e determina devolução de descontos

O Tribunal Pleno do TCE-AM, por unanimidade e nos termos do voto do auditor-relator, declarou ilegal ato da Polícia Civil do Amazonas que limitava...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula provas por ingresso policial irregular e absolve réu por tráfico no Amazonas

A entrada em domicílio sem mandado judicial exige a presença de fundadas razões previamente demonstráveis, não sendo suficiente a...

TCE-AM declara ilegal ato da Polícia Civil que limitava atestados médicos e determina devolução de descontos

O Tribunal Pleno do TCE-AM, por unanimidade e nos termos do voto do auditor-relator, declarou ilegal ato da Polícia...

MP-AM questiona modelo remuneratório da Polícia Civil no TJAM; ALE-AM defende legalidade da norma

MP-AM questiona modelo remuneratório da Polícia Civil no TJAM; ação já conta com manifestação da ALE-AM e ingresso de...

Mendonça prorroga apuração sobre caso Master por mais sessenta dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 60 dias o inquérito que apura suspeitas de...