Acusados da morte de criança de 3 anos em Patos são condenados pelo Tribunal da Paraíba

Acusados da morte de criança de 3 anos em Patos são condenados pelo Tribunal da Paraíba

Submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos, os réus G.J.S e G.B.S foram condenados a 35 anos e 20 anos de reclusão, respectivamente, pela morte de uma criança, de apenas três anos de idade, filha da acusada. A sentença foi prolatada pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, que manteve a prisão preventiva em desfavor dos sentenciados, objetivando assegurar a fiel aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, como também combater a criminalidade.

A denúncia do Ministério Público relata que no dia 05/10/2020, por volta das 8h30, no bairro Sete Casas, em Patos, o acusado matou a vítima, então com três anos de idade, filha da acusada G.B.S, por motivo fútil, meio cruel, mediante recurso que tornou impossível a defesa da ofendida e em contexto de violência doméstica contra pessoa do sexo feminino. Relata, ainda, que em data incerta, mas ocorrida antes da consumação do crime, o mesmo acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a mesma vítima, alegando que em ambas as ocasiões a ré, podia e devia agir para impedir o resultado dos crimes, por dever jurídico que lhe é imposto na condição de mãe da vítima, não o fazendo de forma intencional, permitindo a consumação dos delitos contra a sua filha.

De acordo com a denúncia, os acusados se conheceram através de redes sociais em junho de 2020, sendo que à época o réu morava no Estado da Paraíba e a ré no Estado do Maranhão, junto com sua filha e que no mês de agosto do mesmo ano, o acusado se deslocou até o Estado do Maranhão, onde conheceu a mulher pessoalmente e a trouxe consigo de volta para a Paraíba, bem como a vítima, relatando que à época, os três foram residir numa mesma casa dada pela mãe de G.J.S para ele, no bairro Sete Casas, em Patos.

Informa ainda o MP que durante o período em que conviveram sob o mesmo teto, por um período de cerca de 60 dias, entre o mês de agosto de 2020 e o dia 05/10/2020, suspeita-se que o acusado agrediu a criança indefesa fisicamente em diversas ocasiões, sem que a sua mãe manifestasse qualquer ato de amparo à sua filha, mantendo o convívio com o agressor – que sequer mantinha vínculo afetivo com a criança, bem como que na manhã do dia 05/10/2020, depois de dois meses de seguidas agressões por parte do
réu contra a vítima sem nenhuma defesa da filha por parte da mãe que com ela morava, o denunciado espancou a criança com tal violência que ocasionou lesões que a levaram até a morte.

Ainda Segundo o MP, após a morte da criança, os denunciados tentaram inicialmente esconder o corpo da vítima, e para tanto o réu tentou corromper sua irmã mais nova, então com 11 anos de idade, possivelmente na intenção de imputar o fato criminoso à garota e livrar-se da própria responsabilidade criminal.

No julgamento, o Conselho de Sentença por maioria de votos acatou que os denunciados cometeram o crime por motivo fútil, mediante meio cruel, sem possibilitar qualquer defesa da vítima, e por questões de gênero, no contexto familiar e doméstico. Também, por maioria, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de estupro (crime conexo), com relação ao pronunciado G.J.S, afastando a tese defensiva, consistente na negativa de autoria. De acordo com o veredicto do Tribunal do Júri, G.J.S foi condenado nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, e ainda, nas sanções do artigo 217-A, do Código Penal. Já G.B.S foi condenada nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, todos do CP.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJDFT-PB

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...