Acusado de participar de assalto a bancos em Araçatuba (SP) permanece preso

Acusado de participar de assalto a bancos em Araçatuba (SP) permanece preso

Para evitar indevida supressão de instância, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um dos acusados de integrar a organização criminosa responsável por roubos a agências bancárias em Araçatuba (SP), em agosto do ano passado.

Para praticar os crimes, o grupo usou armas de grosso calibre, espalhou explosivos pela cidade e utilizou pessoas como escudo humano. Na fuga, duas pessoas inocentes foram mortas.​​​​​​​​​

De acordo com os autos, o acusado seria responsável por fornecer veículos para a execução do assalto. Em primeiro grau, o pedido de revogação da prisão preventiva foi negado em razão do caráter audacioso e violento da ação criminosa, além do alto poder econômico demonstrado pela organização.

 

A decisão de primeira instância foi mantida em caráter liminar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mencionou o apoio logístico supostamente prestado pelo acusado aos executores do crime. O mérito do habeas corpus impetrado na corte regional ainda não foi julgado.

Prisão não foi decretada em flagrante ilegalidade

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que não haveria motivo para a decretação da prisão preventiva, e que as instâncias de origem não demonstraram o caráter imprescindível da medida. A defesa também apontou a possibilidade da adoção de medidas restritivas mais brandas, como a utilização de tornozeleira eletrônica.

O ministro Humberto Martins destacou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que não cabe habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância anterior, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Ele apontou que, no mesmo sentido, é a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete”, concluiu o ministro ao indeferir o habeas corpus.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...