Acusado de integrar milícia de Rio das Pedras e Muzema, no Rio, continua em prisão preventiva

Acusado de integrar milícia de Rio das Pedras e Muzema, no Rio, continua em prisão preventiva

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade para Fábio Campelo Lima, acusado de integrar uma milícia que atua nas comunidades de Rio das Pedras e Muzema, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Ao negar a liminar em habeas corpus, o ministro afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada.

A prisão ocorreu em março de 2019, no curso de operação deflagrada para investigar uma organização criminosa armada estruturada nas comunidades de Rio das Pedras e Muzema, com atuação na venda e locação ilegais de imóveis, agiotagem, extorsão de moradores e exploração monopolizada de diversos serviços. O grupo estaria envolvido ainda com falsificação de documentos públicos, pagamento de propina a agentes estatais e até homicídios.

Fábio Campelo é apontado como um dos contadores do grupo, responsável pela abertura de firmas na área de construção civil em nome de laranjas, bem como pelo pagamento de propinas.

A defesa entrou com habeas corpus para que ele aguardasse o julgamento em liberdade, mas o pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Decisão fica para a Quinta Turma

No pedido reiterado ao STJ, a defesa alegou que não haveria no processo elementos capazes de indicar de forma concreta o envolvimento do acusado com as condutas imputadas: participação em organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).

Além disso, sustentou que a prisão seria desnecessária, pois o réu é primário, com família constituída, trabalhador, possui bons antecedentes e tem residência fixa.

Segundo o ministro Jorge Mussi, a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus. Nesses casos, destacou, deve-se reservar ao órgão competente do STJ a análise das questões levantadas.

O relator da ação será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...