Acusado de integrar milícia de Rio das Pedras e Muzema, no Rio, continua em prisão preventiva

Acusado de integrar milícia de Rio das Pedras e Muzema, no Rio, continua em prisão preventiva

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade para Fábio Campelo Lima, acusado de integrar uma milícia que atua nas comunidades de Rio das Pedras e Muzema, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Ao negar a liminar em habeas corpus, o ministro afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada.

A prisão ocorreu em março de 2019, no curso de operação deflagrada para investigar uma organização criminosa armada estruturada nas comunidades de Rio das Pedras e Muzema, com atuação na venda e locação ilegais de imóveis, agiotagem, extorsão de moradores e exploração monopolizada de diversos serviços. O grupo estaria envolvido ainda com falsificação de documentos públicos, pagamento de propina a agentes estatais e até homicídios.

Fábio Campelo é apontado como um dos contadores do grupo, responsável pela abertura de firmas na área de construção civil em nome de laranjas, bem como pelo pagamento de propinas.

A defesa entrou com habeas corpus para que ele aguardasse o julgamento em liberdade, mas o pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Decisão fica para a Quinta Turma

No pedido reiterado ao STJ, a defesa alegou que não haveria no processo elementos capazes de indicar de forma concreta o envolvimento do acusado com as condutas imputadas: participação em organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).

Além disso, sustentou que a prisão seria desnecessária, pois o réu é primário, com família constituída, trabalhador, possui bons antecedentes e tem residência fixa.

Segundo o ministro Jorge Mussi, a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus. Nesses casos, destacou, deve-se reservar ao órgão competente do STJ a análise das questões levantadas.

O relator da ação será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...