Acusado de integrar milícia de Rio das Pedras e Muzema, no Rio, continua em prisão preventiva

Acusado de integrar milícia de Rio das Pedras e Muzema, no Rio, continua em prisão preventiva

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade para Fábio Campelo Lima, acusado de integrar uma milícia que atua nas comunidades de Rio das Pedras e Muzema, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Ao negar a liminar em habeas corpus, o ministro afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada.

A prisão ocorreu em março de 2019, no curso de operação deflagrada para investigar uma organização criminosa armada estruturada nas comunidades de Rio das Pedras e Muzema, com atuação na venda e locação ilegais de imóveis, agiotagem, extorsão de moradores e exploração monopolizada de diversos serviços. O grupo estaria envolvido ainda com falsificação de documentos públicos, pagamento de propina a agentes estatais e até homicídios.

Fábio Campelo é apontado como um dos contadores do grupo, responsável pela abertura de firmas na área de construção civil em nome de laranjas, bem como pelo pagamento de propinas.

A defesa entrou com habeas corpus para que ele aguardasse o julgamento em liberdade, mas o pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Decisão fica para a Quinta Turma

No pedido reiterado ao STJ, a defesa alegou que não haveria no processo elementos capazes de indicar de forma concreta o envolvimento do acusado com as condutas imputadas: participação em organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).

Além disso, sustentou que a prisão seria desnecessária, pois o réu é primário, com família constituída, trabalhador, possui bons antecedentes e tem residência fixa.

Segundo o ministro Jorge Mussi, a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus. Nesses casos, destacou, deve-se reservar ao órgão competente do STJ a análise das questões levantadas.

O relator da ação será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do...

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...

MPF pede levantamento completo da Caixa sobre contas relacionadas ao período escravista

O Ministério Público Federal determinou a ampliação da investigação que apura a existência de registros financeiros relacionados a pessoas...

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...