Acusado de homicídio pelo TJDFT é condenado a prisão e terá que indenizar filhos da vítima

Acusado de homicídio pelo TJDFT é condenado a prisão e terá que indenizar filhos da vítima

Foto: Reprodução Internet

O Tribunal do Júri de Samambaia-DF condenou Sinivaldo Oliveira Amador a 14 anos de prisão, por matar, com golpes de faca, Marcos Antônio Pereira Lopes, no dia 7 de setembro de 2019, em via pública de Samambaia. Sinivaldo deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3/11.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF, apesar de o motivo do crime não ter ficado totalmente esclarecido, ele foi praticado por meio cruel, em razão da quantidade de golpes efetuados contra a vítima (19 ao todo) mesmo após já ter sido dominada – o que, para os promotores, teria causado intenso e desnecessário sofrimento.

Em plenário, o MPDFT sustentou a denúncia e requereu a fixação de indenização em favor dos filhos do ofendido e a decretação da prisão preventiva do réu. Por sua vez, a defesa sustentou negativa de autoria. Já os jurados, em decisão soberana, reconheceram a materialidade e autoria do fato, condenaram o réu e reconheceram a qualificadora do meio cruel.

Assim, a juíza presidente do Júri condenou Sinivaldo pela prática de homicídio qualificado por meio cruel (artigo 121, § 2º, III, do Código Penal), decretou a prisão preventiva do acusado e reconheceu o direito dos filhos da vítima à indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil para as duas crianças.

Ao decretar a prisão preventiva do réu, a juíza registrou que Sinivaldo compareceu a apenas uma audiência e depois não mais foi localizado. “Diversas diligências foram realizadas no curso do processo para localizá-lo, sem sucesso. O desaparecimento do réu, plenamente ciente da acusação, revela nítido intento de se furtar à aplicação da lei penal”, afirmou a juíza.

Processo: 0702118-11.2020.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Não é dever de guarda, mas de cooperação: academia é condenada por não apurar extravio de objeto

A ausência de providências mínimas de cooperação e esclarecimento por parte do fornecedor, após ser comunicado pelo consumidor acerca do extravio de bem pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva...

Emergência irrecusável: Plano de saúde deve indenizar mãe e bebê por negar internação

A negativa de cobertura de internação em situação de urgência, fundada exclusivamente no não cumprimento de prazo de carência...

STJ nega suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de...

Estado é condenado a indenizar por assédio moral praticado em secretaria

Em ações civis públicas que apuram a prática de assédio moral no serviço público, a eventual indenização por danos...