Acusado de homicídio pelo TJDFT é condenado a prisão e terá que indenizar filhos da vítima

Acusado de homicídio pelo TJDFT é condenado a prisão e terá que indenizar filhos da vítima

Foto: Reprodução Internet

O Tribunal do Júri de Samambaia-DF condenou Sinivaldo Oliveira Amador a 14 anos de prisão, por matar, com golpes de faca, Marcos Antônio Pereira Lopes, no dia 7 de setembro de 2019, em via pública de Samambaia. Sinivaldo deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3/11.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF, apesar de o motivo do crime não ter ficado totalmente esclarecido, ele foi praticado por meio cruel, em razão da quantidade de golpes efetuados contra a vítima (19 ao todo) mesmo após já ter sido dominada – o que, para os promotores, teria causado intenso e desnecessário sofrimento.

Em plenário, o MPDFT sustentou a denúncia e requereu a fixação de indenização em favor dos filhos do ofendido e a decretação da prisão preventiva do réu. Por sua vez, a defesa sustentou negativa de autoria. Já os jurados, em decisão soberana, reconheceram a materialidade e autoria do fato, condenaram o réu e reconheceram a qualificadora do meio cruel.

Assim, a juíza presidente do Júri condenou Sinivaldo pela prática de homicídio qualificado por meio cruel (artigo 121, § 2º, III, do Código Penal), decretou a prisão preventiva do acusado e reconheceu o direito dos filhos da vítima à indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil para as duas crianças.

Ao decretar a prisão preventiva do réu, a juíza registrou que Sinivaldo compareceu a apenas uma audiência e depois não mais foi localizado. “Diversas diligências foram realizadas no curso do processo para localizá-lo, sem sucesso. O desaparecimento do réu, plenamente ciente da acusação, revela nítido intento de se furtar à aplicação da lei penal”, afirmou a juíza.

Processo: 0702118-11.2020.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...