Acusado de homicídio pelo TJDFT é condenado a prisão e terá que indenizar filhos da vítima

Acusado de homicídio pelo TJDFT é condenado a prisão e terá que indenizar filhos da vítima

Foto: Reprodução Internet

O Tribunal do Júri de Samambaia-DF condenou Sinivaldo Oliveira Amador a 14 anos de prisão, por matar, com golpes de faca, Marcos Antônio Pereira Lopes, no dia 7 de setembro de 2019, em via pública de Samambaia. Sinivaldo deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3/11.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF, apesar de o motivo do crime não ter ficado totalmente esclarecido, ele foi praticado por meio cruel, em razão da quantidade de golpes efetuados contra a vítima (19 ao todo) mesmo após já ter sido dominada – o que, para os promotores, teria causado intenso e desnecessário sofrimento.

Em plenário, o MPDFT sustentou a denúncia e requereu a fixação de indenização em favor dos filhos do ofendido e a decretação da prisão preventiva do réu. Por sua vez, a defesa sustentou negativa de autoria. Já os jurados, em decisão soberana, reconheceram a materialidade e autoria do fato, condenaram o réu e reconheceram a qualificadora do meio cruel.

Assim, a juíza presidente do Júri condenou Sinivaldo pela prática de homicídio qualificado por meio cruel (artigo 121, § 2º, III, do Código Penal), decretou a prisão preventiva do acusado e reconheceu o direito dos filhos da vítima à indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil para as duas crianças.

Ao decretar a prisão preventiva do réu, a juíza registrou que Sinivaldo compareceu a apenas uma audiência e depois não mais foi localizado. “Diversas diligências foram realizadas no curso do processo para localizá-lo, sem sucesso. O desaparecimento do réu, plenamente ciente da acusação, revela nítido intento de se furtar à aplicação da lei penal”, afirmou a juíza.

Processo: 0702118-11.2020.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...