Acusado de homicídio pelo TJDFT é condenado a prisão e terá que indenizar filhos da vítima

Acusado de homicídio pelo TJDFT é condenado a prisão e terá que indenizar filhos da vítima

Foto: Reprodução Internet

O Tribunal do Júri de Samambaia-DF condenou Sinivaldo Oliveira Amador a 14 anos de prisão, por matar, com golpes de faca, Marcos Antônio Pereira Lopes, no dia 7 de setembro de 2019, em via pública de Samambaia. Sinivaldo deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3/11.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF, apesar de o motivo do crime não ter ficado totalmente esclarecido, ele foi praticado por meio cruel, em razão da quantidade de golpes efetuados contra a vítima (19 ao todo) mesmo após já ter sido dominada – o que, para os promotores, teria causado intenso e desnecessário sofrimento.

Em plenário, o MPDFT sustentou a denúncia e requereu a fixação de indenização em favor dos filhos do ofendido e a decretação da prisão preventiva do réu. Por sua vez, a defesa sustentou negativa de autoria. Já os jurados, em decisão soberana, reconheceram a materialidade e autoria do fato, condenaram o réu e reconheceram a qualificadora do meio cruel.

Assim, a juíza presidente do Júri condenou Sinivaldo pela prática de homicídio qualificado por meio cruel (artigo 121, § 2º, III, do Código Penal), decretou a prisão preventiva do acusado e reconheceu o direito dos filhos da vítima à indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 10 mil para as duas crianças.

Ao decretar a prisão preventiva do réu, a juíza registrou que Sinivaldo compareceu a apenas uma audiência e depois não mais foi localizado. “Diversas diligências foram realizadas no curso do processo para localizá-lo, sem sucesso. O desaparecimento do réu, plenamente ciente da acusação, revela nítido intento de se furtar à aplicação da lei penal”, afirmou a juíza.

Processo: 0702118-11.2020.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem efeito: Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Carla Zambelli

A divergência entre o Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados sobre os efeitos de condenações criminais voltou...

Para 2026, partidos ganham liberdade para revisar federações sem penalidades

Nas eleições de 2026, os partidos terão liberdade para mudar ou desfazer suas federações sem sofrer as punições que...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia...