Acordo homologado parcialmente nas instâncias anteriores é validado na íntegra pelo TST

Acordo homologado parcialmente nas instâncias anteriores é validado na íntegra pelo TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade, sem ressalvas, de um acordo extrajudicial firmado entre o Banco Santander (Brasil) S.A. e um caixa dirigente sindical. O acordo havia sido homologado apenas parcialmente pelas instâncias anteriores, mas, segundo o colegiado, o Poder Judiciário pode homologar ou rejeitar integralmente a transação, mas não fazê-lo de forma parcial.

A ação homologatória foi proposta em dezembro de 2019. Segundo o acordo, o bancário receberia cerca de R$ 110 mil de indenização pelo período de estabilidade de dirigente sindical, além de verbas rescisórias de R$38 mil relativas ao contrato de trabalho, que vigorou de 1985 a 2019.

O juízo de primeiro grau, contudo, entendeu ser vedada a quitação genérica do contrato de trabalho e não aceitou a quitação ampla dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, limitando a homologação aos títulos descritos e discriminados na transação extrajudicial. “A eventual homologação não impede que o trabalhador postule eventuais diferenças, de qualquer natureza, inclusive daquelas discriminadas na petição de acordo”, registrou a sentença.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com o entendimento de que a homologação é faculdade do juiz, não havendo direito líquido e certo das partes a ela. O TRT considerou que, de acordo com a CLT (855-E), o acordo extrajudicial gera efeitos apenas em relação às parcelas nele discriminadas, e, no caso, os termos acordados, “em especial diante da ausência de concessões mútuas”, não observava o princípio da boa-fé objetiva.

Para o relator do recurso de revista do Santander, ministro Breno Medeiros, os artigos 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não for demonstrada a existência de concessões recíprocas ou se for constatado vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico. Segundo ele, cabe ao Poder Judiciário somente homologar ou rejeitar integralmente o acordo, e não homologá-lo parcialmente, com ressalva de quitação limitada a determinados valores ou parcelas, “fazendo-se substituir à vontade das partes”.

No caso, diante da ausência de registros, na decisão do TRT, de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos na CLT ou, ainda, de indícios de prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade manifestada por ele, o ministro concluiu que não há impedimento à homologação do acordo.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50 mil por danos morais a...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) contra sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações...

STJ: Divulgação de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em julgamento realizado neste mês de novembro, que a disponibilização...

Moraes dá 24 horas para defesa de Bolsonaro explicar uso de celular por Nikolas Ferreira durante visita

O controle judicial sobre o cumprimento de medidas cautelares voltou ao centro do debate constitucional. O ministro Alexandre de...

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50...